Portaria do Ministério da Economia prorrogou o
pagamento das contribuições previdenciárias (cota patronal e GILRAT) dos meses
de março e abril. Veja como prorrogar os pagamentos no módulo Doméstico do
eSocial.
Publicado: 06/04/2020 10h58,
Última modificação: 06/04/2020 10h58
A Portaria nº 139 de 03 de abril de 2020, do
Ministério da Economia, prorrogou o vencimento das contribuições
previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos,
relativas aos meses de março e abril. Elas serão devidas juntamente com as
contribuições referentes aos meses de julho e setembro, respectivamente. A
medida se soma à prorrogação do vencimento do FGTS, de forma a facilitar a vida
do empregador, neste período.
Mas, atenção, as contribuições descontadas dos empregados
não foram prorrogadas e continuam a ser pagas nas datas atuais. Veja a seguir
como ficou:
Março/2020
Contribuição
devida
|
Vencimento
|
INSS - descontado do trabalhador (tabela
progressiva)
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07/04/2020*
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INSS - cota patronal (8%)
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07/08/2020
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Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%)
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07/08/2020
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FGTS mensal (8%)
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a partir de julho/2020
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FGTS indenização compensatória (3,2%)
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a partir de julho/2020
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Imposto de Renda Retido na Fonte
|
07/04/2020*
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Abril/2020
Contribuição
devida
|
Vencimento
|
INSS - descontado do trabalhador (tabela
progressiva)
|
07/05/2020*
|
INSS - cota patronal (8%)
|
07/10/2020
|
Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%)
|
07/10/2020
|
FGTS mensal (8%)
|
a partir de julho/2020
|
FGTS indenização compensatória (3,2%)
|
a partir de julho/2020
|
Imposto de Renda Retido na Fonte
|
07/05/2020*
|
* Não foi alterado o vencimento
O sistema continuará gerando a guia mensal
incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e imposto de renda,
quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador. Este será o padrão,
para que os empregadores que desejam realizar o pagamento integral possam
seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão
acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao
trabalhado.
Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento dos
tributos e/ou do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de
maneira a excluir as verbas do DAE padrão.
Passo a passo para excluir os tributos e/ou FGTS do
DAE:
1. Feche a folha de pagamento informando todas as
verbas dos trabalhadores;
2. Na tela que será exibida logo após o fechamento,
clicar em “acesse a página de Edição da Guia”;
3. Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira
linha (Total Apurado) para permitir a edição da guia;
4. As seguintes parcelas tiveram o seu vencimento
prorrogado e poderão deixar de constar na guia. Se você não deseja utilizar o
benefício da prorrogação, marque, dentre elas, as que você deseja pagar desde
logo:
- CP PATRONAL
- EMPREGADO DOMÉSTICO
- CP PATRONAL
- GILRAT - EMP DOMÉSTICO
- FGTS - DEP COMPENSATÓRIO MENSAL
- FGTS - DEPÓSITO MENSAL
5. As seguintes verbas não tiveram o vencimento
prorrogado e devem ser obrigatoriamente marcadas: CP SEGURADOS
– EMPREGADO DOMÉSTICO e IRRF - EMPREGADO DOMÉSTICO;
6. Clicar no botão “Emitir DAE”;
7. Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois
em “Confirmar”.
8. Será gerado o DAE apenas com as verbas marcadas.
Para detalhes de como editar a guia, veja o item
4.3.1 do Manual do Empregador Doméstico.
Fonte: Portal eSocial