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sexta-feira, 3 de abril de 2020

ISS/Belo Horizonte - Prorrogação do prazo de validade das Certidões

Decreto nº 17.319, de 01.04.2020 - DOM Belo Horizonte de 02.04.2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a créditos municipais, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus -COVID-19.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e
Considerando o disposto no Decreto nº 17.298 , de 17 de março de 2020,
Decreta:

Art.  Fica prorrogada, por noventa dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a créditos devidos e a situação fiscal perante a Fazenda Pública municipal, válidas em 18 de março de 2020.

Art.  O art.  do Decreto nº 15.927 , de 1º de abril de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 2º (.....)

§ 3º O prazo de validade das certidões previstas neste decreto poderá ser alterado por meio de portaria da Secretaria Municipal de Fazenda.".

Art.  Este decreto retroage seus efeitos a 18 de março de 2020.

Belo Horizonte, 1º de abril de 2020.

Alexandre Kalil


Prefeito de Belo Horizonte

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