Decreto nº 17.319, de 01.04.2020 - DOM Belo Horizonte de 02.04.2020
| Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a créditos municipais, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus -COVID-19. |
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e
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Considerando o disposto no Decreto nº 17.298 , de 17 de março de 2020,
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Art. 1º Fica prorrogada, por noventa dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a créditos devidos e a situação fiscal perante a Fazenda Pública municipal, válidas em 18 de março de 2020. |
Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 15.927 , de 1º de abril de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: |
§ 3º O prazo de validade das certidões previstas neste decreto poderá ser alterado por meio de portaria da Secretaria Municipal de Fazenda.". |
Art. 3º Este decreto retroage seus efeitos a 18 de março de 2020. |
Belo Horizonte, 1º de abril de 2020. |
Prefeito de Belo Horizonte |
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