Receita Federal prorrogou de 10 de abril para 10 de junho o
prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 do contribuinte que
tiver imposto a pagar e quiser colocar o pagamento da primeira parcela ou da
parcela única em débito automático em conta corrente.
A alteração para o débito automático ocorreu após o anúncio da
ampliação do prazo final de entrega da declaração, de 30 de abril para 30 de
junho, devido à pandemia do novo coronavírus. Com isso, o vencimento da
primeira parcela ou parcela única também foi postergado para 30 de junho.
O contribuinte que entregar a declaração entre 11 de junho e 30
de junho e quiser colocar o débito automático em conta, só conseguirá fazer o
pagamento desta forma a partir da segunda parcela. Para pagar a primeira
parcela será necessário emitir o Darf (documento de arrecadação fiscal)
diretamente no programa e pagá-lo no banco até 30 de junho.
Quem já entregou declaração pode emitir Darf com nova data
Os contribuintes que têm imposto a pagar e já entregaram a
declaração poderão emitir novamente o Darf (documento de arrecadação fiscal),
alterando a data de pagamento de 30 de abril para 30 de junho, sem multa e
juros. A Receita irá atualizar o programa de preenchimento da declaração do IR
2020 em breve para permitir a atualização das datas.
Para quem optou pelo débito automático em conta, a mudança de
vencimento da primeira parcela ou parcela única de 30 de abril para 30 de junho
será automática.
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