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quinta-feira, 2 de abril de 2020

IR 2020: Primeira parcela poderá ser colocada em débito automático até 10/6... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2020/04/02/ir-2020-primeira-parcela-podera-ser-colocada-em-debito-automatico-ate-106.htm?cmpid=copiaecola


Receita Federal prorrogou de 10 de abril para 10 de junho o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 do contribuinte que tiver imposto a pagar e quiser colocar o pagamento da primeira parcela ou da parcela única em débito automático em conta corrente.
A alteração para o débito automático ocorreu após o anúncio da ampliação do prazo final de entrega da declaração, de 30 de abril para 30 de junho, devido à pandemia do novo coronavírus. Com isso, o vencimento da primeira parcela ou parcela única também foi postergado para 30 de junho.
O contribuinte que entregar a declaração entre 11 de junho e 30 de junho e quiser colocar o débito automático em conta, só conseguirá fazer o pagamento desta forma a partir da segunda parcela. Para pagar a primeira parcela será necessário emitir o Darf (documento de arrecadação fiscal) diretamente no programa e pagá-lo no banco até 30 de junho.

Quem já entregou declaração pode emitir Darf com nova data

Os contribuintes que têm imposto a pagar e já entregaram a declaração poderão emitir novamente o Darf (documento de arrecadação fiscal), alterando a data de pagamento de 30 de abril para 30 de junho, sem multa e juros. A Receita irá atualizar o programa de preenchimento da declaração do IR 2020 em breve para permitir a atualização das datas.

Para quem optou pelo débito automático em conta, a mudança de vencimento da primeira parcela ou parcela única de 30 de abril para 30 de junho será automática.

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