LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

terça-feira, 5 de maio de 2015

SPED ECF - substituição da DIPJ



O SPED ECF substituirá a DIPJ a partir do ano calendário 2014, exercício 2015,  e terá como prazo de entrega o dia 30/09/2015.
São obrigadas ao preenchimento da ECF, de forma centralizada pela matriz, todas as pessoas jurídicas, inclusive algumas imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
As seguintes informações deverão declaradas na ECF:
a) à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD),
b) à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD com plano de contas referencial,
c) ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis.
d) ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSL, mediante tabela de adições e exclusões
e) aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSL; e
f) aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de cálculo da CSL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar da escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração

Nenhum comentário: