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O Estado de Goiás
determinou que, excepcionalmente, para o período de apuração do mês de
abril/2015, cujo pagamento deve ser realizado até o 5º dia do mês de
maio/2015, nos termos da Instrução Normativa GSF nº 1.216/2015, fica
autorizado o pagamento com base no valor arrecadado no período de apuração do
mês de março/2015, devendo o contribuinte:
a) havendo
pagamento menor que o devido, realizar o pagamento do remanescente até o dia
10.05.2015, sem nenhum acréscimo;
b) havendo
pagamento maior que o devido, creditar-se do valor recolhido a maior, que
poderá ser utilizado como dedução do ICMS a pagar referente ao mês de
maio/2015.
(Instrução
Normativa GSF nº 1.217/2014 - DOE GO de 08.05.2015)
Fonte: Editorial IOB
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