As empresas tributadas pelo Lucro Presumido agora em 2015
passarão a entregar mais detalhes de sua vida fiscal a Receita Federal. Entregarão a ECD, que até
então era entregue só pelas empresas Lucro Real e também entregará a ECF,
novidade que substituiu a DIPJ.
Se a empresa distribuiu lucro contábil acima do lucro
fiscal deverá oferecê-lo a tributação salvo se comprovar que possuía lucro
suficiente para essa retirada. Essa comprovação será somente pela ECD.
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