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quarta-feira, 27 de julho de 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.177 de 25 de julho de 2011

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 100 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º ............................................................................................................................
.........................................................................................................................................
II - as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e
 Instrução na íntegra no site:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2011/in11772011.htm

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Simples Nacional: Prorrogado o prazo para pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do mês de junho/2011

O Comitê- Gestor do Simples Nacional prorrogou para o dia 29/07/2011, o prazo para pagamento do DAS relativos ao mês de junho de 2011

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) já foi atualizado para gerar o DAS com a nova data de vencimento, sem a cobrança de qualquer acréscimo legal.

Clique aqui para maiores informações.

terça-feira, 19 de julho de 2011

FAP - Fator Acidentário de Prevenção

FAP - Fator Acidentário de Prevenção (para o ano de 2011) encontra-se disponível  no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS na Internet,  juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas frequentes das empresas.
Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial (Decreto nº 3.048/1999 art. 202-B e Portaria MPS/MF nº 451, de 23/09/2010).
RAT e FAP na GFIP a partir de janeiro/2010
Mais detalhes no site:

segunda-feira, 18 de julho de 2011

PERÍCIA CONTÁBIL - UM MERCADO EM EXPANSÃO

Uma função que necessita constante aprimoramento, a Perícia Contábil vem atraindo cada vez mais a atenção dos profissionais de Contabilidade. O perito contador, contratado pelas partes ou indicado pelo juiz para fazer laudos sobre um determinado caso, é essencial para a solução de litígios na Justiça.
Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado.”
Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada.
O perito é a pessoa nomeada pelo juiz ou pelas partes (em caso de perícia extrajudicial).

Matéria na íntegra vide site:

http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/trabalhopericial.htm

sábado, 16 de julho de 2011

Aposentadoria por tempo de contribuição

Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. 
perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Mais detalhes no site abaixo:

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Auto-regularização: Evite pendências com a Receita Federal

A ferramenta da auto-regularização permite ao contribuinte acompanhar o processamento da sua declaração de imposto de renda, verificar a existência de pendências e corrigir eventuais dados incorretos. Tudo isso pode ser feito pelo próprio contribuinte e sem a necessidade de se deslocar a uma unidade de atendimento.
Atualmente, o atendimento virtual ocorre por intermédio do portal e-CAC e já representa quase 80% do total prestado pela Receita. O portal oferece diversas funcionalidades, contudo, a mais procurada é a Consulta ao Extrato da Declaração IRPF. Somente nos meses de abril e maio as consultas a esse serviço ultrapassaram a marca de 2 milhões, o que representa cerca de 30% do total de serviços do e-CAC.
Para utilizar essas ferramentas é necessário certificação digital ou código de acesso que pode ser obtido no sítio da Receita Federal. O número de códigos de acesso gerados atualmente chega a quase 15 milhões, sendo que 12 milhões são relativos a Pessoas Físicas.

1º Lote de restituição do IRPF

Exatamente 1.509.186 contribuintes receberam a restituição do exercício de 2011 no último dia 15, para esses cidadãos foi disponibilizada um montante superior a R$1,9, já acrescidos da 1,99%, referente à taxa dos meses de maio e junho de 2011. Do total, cerca de 1,3 milhõe referem-se aos contribuintes de que trata o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.168 de 29 de junho de 2011

Aprova o Programa Gerador da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), versão 2.0.

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVI do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 30 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002, na Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008, e na Instrução Normativa RFB nº 1.093, de 2 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), versão 2.0, de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 811, de 28 de janeiro de 2008, para a prestação de informações sobre movimentação financeira realizada a partir do ano-calendário de 2011.
Parágrafo único. O programa a que se refere o caput, de livre reprodução, está disponível para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço .
Art. 2º O Programa Gerador da Dimof, versão 1.1, aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cotec nº 1, de 30 de janeiro de 2009, permanece válido para a entrega da Dimof, original ou retificadora, relativa às informações sobre movimentação financeira realizadas até o ano-calendário de 2010.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte; RFB