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sexta-feira, 21 de julho de 2017
quarta-feira, 19 de julho de 2017
Reforma Tributária aumenta a Alíquota dos Impostos
Aperto. Empresas de conservação podem sair de um regime mais benéfico
para alíquota mais alta
Brasília. O Palácio do Planalto determinou à área
econômica que faça uma minirreforma tributária, com foco no PIS e na Cofins,
tributos que incidem sobre o faturamento das empresas. O governo quer adotar um
teto de R$ 4,8 milhões de faturamento por ano para as empresas,
independentemente do ramo. A medida faz parte de uma agenda positiva, que
inclui ainda uma “limpeza” na proposta de reforma da Previdência, a fim de
facilitar sua aprovação no plenário da Câmara.
Segundo fontes, o presidente Michel Temer está animado com a aprovação
da reforma trabalhista e com a vitória em relação ao primeiro bloco de
denúncias feitas contra ele pela Procuradoria Geral da República. Por isso,
quer aproveitar o momento para discutir medidas de modernização da economia.
A firma que faturar além de R$ 4,8 milhões terá de migrar para o regime
com alíquota maior, de 9,25%, chamado de não-cumulativo (que permite às
empresas se apropriarem de créditos tributários pagos na operação anterior). Já
quem faturar abaixo desse valor poderá optar entre permanecer com uma alíquota
mais baixa, de 3,25%, no regime concentrado ou cumulativo (o valor pago na
operação anterior não é abatido na seguinte), ou ir para o não-cumulativo.
Hoje, estão enquadrados no regime cumulativo prestadores de serviços,
como empresas de comunicação, conservação, construção, engenharia, educação,
contabilidade, publicidade, consultoria, entre outros. No sistema
não-cumulativo, por outro lado, está a maior parte das indústrias.
Há uma lista de insumos usados na produção que geram crédito tributário
e, portanto, podem ser abatidos do imposto a pagar, e outros que não geram,
como material de escritório, consultoria, marketing. Na avaliação do governo,
há distorções na forma de recolhimento desses dois tributos que precisam ser
corrigidas.
“A intenção do governo é incluir um maior número de empresas no regime
não-cumulativo. Para isso, a lista de insumos que podem ser deduzidos será
ampliada”, disse um tributarista que participa do grupo de trabalho coordenado
pela Receita.
Logo, logo
“A revolução que fizemos na relação entre patrão e empregado, faremos
também ao simplificar nosso sistema tributário. Esse será outro ponto que
levaremos adiante em brevíssimo tempo. Melhoraremos nossa competitividade no
campo empresarial abrindo novos mercados para empresas nacionais, gerando
emprego para todos os brasileiros.” Michel Temer, Presidente da República, em
vídeo publicado pelo governo na internet
Custo com ICMS deve subir
Brasília. O custo para as empresas que
recolhem ICMS pode subir com a minirreforma tributária, porque a Receita
pretende compensar a retirada desse imposto da base de cálculo do PIS/Cofins.
Essa decisão foi tomada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O governo alega que o objetivo da reforma do PIS/Cofins – encampada,
ainda, pelo ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy – é simplificar os dois
tributos, considerados os mais complexos do regime tributário brasileiro.
Além de dúvidas sobre o crédito tributário, se o insumo gera ou não
dinheiro a receber, o sistema atual cria distorções. Às vezes, uma empresa
pequena paga 3,65% e, na hora de vender para uma grande, gera um crédito de
9,25%, explicou um técnico.
Em vídeo exibido em uma rede social, Temer prometeu uma reforma
tributária em “brevíssimo tempo”. O ministro da articulação política do
governo, Antonio Imbassahy, disse que é hora de se concentrar no andamento das
reformas: “Não é retomar, é prosseguir com a agenda de reformas. Vamos colocar
agora a tributária, mas temos também de focar na da Previdência, e já há um
trabalho intenso no Congresso para a reforma trabalhista. Vamos abrir os
trabalhos da tributária e fazer uma simplificação, já que ela é o verdadeiro nó
junto ao mundo empresarial”.
A avaliação no Palácio do Planalto é que uma reforma tributária
enfrentaria menos resistência que a previdenciária.
Fonte: O Tempo
sexta-feira, 7 de julho de 2017
Justiça derruba cálculo de Imposto de Transmissão de bens imóveis (ITBI) com base em pesquisa de mercado.
Diferentemente de outras cidades do país, que utilizam como base o valor venal do imóvel, São Paulo utiliza um método próprio, prevendo duas formas de cálculo do ITBI: (i) porcentagem do valor da negociação ou (ii) valor venal de referência (VVR). Esse último é determinado pela prefeitura com base em pesquisa de mercado e sem data pré-definida para a atualização. Aplica-se o mais alto no momento da conclusão do negócio.
São destinados 3% do ITBI do total. Em um dos casos levados ao Judiciário, o valor da transação foi de R$1,2 milhão, enquanto o VVR foi de R$2,1 milhões. Utilizando como base o primeiro valor, deveriam ser pagos R$36 mil como imposto. Mas, como a base utilizada foi a do VVR, a quantia ultrapassou R$65 mil.
Nas ações propostas, os juízes vêm entendendo que não há base legal para o VVR, em razão de afronta ao art. 150 da Constituição da República e art. 97 do Código Tributário Nacional. O ITBI deveria ser composto pelo valor da negociação ou pelo valor venal, usado como referência para o IPTU.
Não obstante o julgamento pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo em Incidente de Inconstitucionalidade, com entendimento de que o VVR deveria servir ao município apenas como parâmetro de verificação da compatibilidade do preço declarado de venda, não podendo se prestar para prévia fixação da base de cálculo do ITBI, a prefeitura não retirou o VVR da base de cálculo do imposto.
Segundo o subsecretário da Receita Municipal, a atualização do VVR é feita a partir de consultas e amostras do mercado e que, para os casos de distorções, há uma divisão interna na secretaria para avaliações especiais, onde o contribuinte pode apresentar sua demanda e ter o valor do imposto reduzido. Afirma, ainda, que podem haver distorções, principalmente no caso de São Paulo, onde existem 3,3 milhões de imóveis.
Receita Federal simplifica restituição do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI)
Receita Federal – Foi publicada no dia 29 de junho, no
Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1712 que disciplina o
pedido de restituição de tributos administrados pela RFB abrangidos pelo
Simples Nacional e do MEI. Desta forma, a partir de 30 de junho,
sexta-feira, a Receita Federal disponibilizará sistemática simplificada de
restituição para contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedor
Individual
Na nova sistemática, o contribuinte que tenha efetuado pagamento
indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais
administrados pela Receita Federal pode solicitar a restituição diretamente
no portal do Simples Nacional.
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CNPJ - Receita Federal institui formulário digital para alteração e baixa e declaração para inscrição de entidade domiciliada no exterior
A Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu os seguintes documentos, para fins de formalização de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ):
a) Ato Declaratório Executivo Coaef nº 2/2017: instituiu o formulário digital Requerimento de Serviços - CNPJ, que deve ser utilizado por empresas nacionais ou domiciliadas no exterior e tem por objetivo facilitar a solicitação, pelo interessado, de serviços vinculados à alteração cadastral e baixa no CNPJ de que tratam os arts. 24 e 27 da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016, para os casos em que a solicitação do serviço for direcionada para deferimento na RFB pelo Documento Básico de Entrada (DBE);
b) Ato Declaratório Executivo Cocad nº 7/2017: incluiu o Anexo XI - Declaração para Inscrição de Entidade Domiciliada no Exterior para Deferimento na Receita Federal do Brasil da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016.
(Ato Declaratório Executivo Coaef nº 2/2017 e Ato Declaratório Executivo Cocad nº 7/2017 - DOU 1 de 04.07.2017)
Fonte: Editorial IOB
eSocial libera ambiente de testes para empresas
A partir do dia 26/06/17, empresas de tecnologia de informação vão poder testar o eSocial, um sistema para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores.
As empresas vão ter um ganho de produtividade e redução de processos. Em uma única declaração vão constar todas as informações referentes às relações trabalhistas, como FGTS, Caged e Rais, previdenciárias, como GFIP e CAT, e fiscais como a DIRF, por exemplo.
A medida foi autorizada pela publicação da resolução n° 9 do Comitê Gestor do eSocial, no Diário Oficial da última sexta-feira (23). O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.
A iniciativa faz parte de uma etapa de preparação – tanto para o governo, como para o setor produtivo – para o início da utilização obrigatória do eSocial para todos os empregadores do país.
O cronograma de implantação do eSocial prevê a adoção obrigatória do programa, a partir de 1° de janeiro de 2018, para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. Já a partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todas as demais empresas do país.
De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, a implantação deste período de testes tem como objetivo a adaptação das empresas ao sistema, além da verificação de falhas e do aperfeiçoamento da plataforma por parte do governo federal. É uma oportunidade única para que as empresas possam aperfeiçoar e validar os seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial do uso do eSocial no ano que vem.
Vantagens
O Comitê Gestor do eSocial destaca que o projeto é resultado de um esforço conjunto do poder público na construção de um programa inovador que traz benefícios tanto para o setor empresarial, por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade, como para a classe trabalhadora, que terá seus direitos assegurados, por meio da maior garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte das empresas empregadoras.
Além disso, o Comitê lembra que o eSocial significa ainda um ganho importante ao poder público, já que facilitará o processo de fiscalização das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, por meio do cruzamento e da verificação de dados por parte do governo federal. Quando plenamente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo por parte das empresas por apenas uma.
Orientação
Para apoiar os profissionais das empresas que terão seu acesso liberado ao ambiente de testes do eSocial, já está disponível no portal do eSocial o Manual para Desenvolvedores, com as diretrizes de uso do ambiente restrito. Além disso, foi disponibilizado um canal de comunicação com a equipe de suporte do eSocial, em que o registro de ocorrências poderá ser reportado pelas áreas técnicas das empresas que já estiverem utilizando o ambiente de testes.
Produção restrita marca início da fase de testes do eSocial para empresas
Foi publicada a Resolução do Comitê Gestor do eSocial nº 09, de 21 de junho de 2017, que determina a disponibilização do ambiente de produção restrita do eSocial a partir de 26 de junho de 2017. O ambiente será disponibilizado em duas etapas: a primeira, entre 26 de junho e 31 de julho de 2017, para as empresas de Tecnologia da Informação - TI; a segunda, a partir de 01 de agosto de 2017, para todas as empresas.
Nesse período, as empresas terão a oportunidade de validar a adequação de seus sistemas ao eSocial, cuja obrigatoriedade se iniciará em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento superior a R$78 milhões e em julho de 2018 para as demais.
Para tanto, está disponível o manual para desenvolvedores, com as diretrizes de uso do ambiente restrito, além do canal de comunicação com a equipe de suporte, para que seja feito o registro das ocorrências reportadas pelas empresas que utilizam o ambiente.
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