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sábado, 30 de junho de 2012

Reduzida a zero a alíquota da Cide-Combustíveis incidente sobre vários produtos combustíveis

Por meio do Decreto nº 7.764/2012, foi alterado o art. 1º do Decreto nº 5.060/2004, reduzindo a zero, a partir de 25.06.2012, a alíquota específica da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a comercialização de vários produtos combustíveis.

Fica revogado, também, o Decreto nº 7.591/2011, que alterava os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.060/2004.

(Decreto nº 7.764/2012 - DOU 1 de 25.06.2012)


Fonte: Editorial IOB

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