Será
repactuada em 0,90% ao mês, independentemente de qualquer opção ou solicitação
do contribuinte, a taxa de acréscimo financeiro incidente sobre o parcelamento
de débitos fiscais relativos ao ICMS e ao ITCMD.
A
repactuação aplica-se aos parcelamentos de débitos inscritos e não inscritos na
dívida ativa, em andamento em 1º.06.2012, independentemente da quantidade de
parcelas remanescentes e os decorrentes de pedidos deferidos até 1º.06.2012,
inclusive no cálculo do valor das parcelas com data de vencimento a partir
dessa data.
Não
se aplica a repactuação aos parcelamentos que, em 1º.06.2012, estejam rompidos,
liquidados ou cujo saldo tenha sido inscrito na Dívida Ativa.
(Resolução
Conjunta SF/PGE nº 1/2012 - DOE SP de 1º.06.2012)Fonte: Editorial IOB
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