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terça-feira, 5 de junho de 2012

Tributos estaduais/SP - Parcelamento do ICMS e do ITCMD em curso terá a taxa de acréscimo financeiro repactuada

Será repactuada em 0,90% ao mês, independentemente de qualquer opção ou solicitação do contribuinte, a taxa de acréscimo financeiro incidente sobre o parcelamento de débitos fiscais relativos ao ICMS e ao ITCMD.
A repactuação aplica-se aos parcelamentos de débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa, em andamento em 1º.06.2012, independentemente da quantidade de parcelas remanescentes e os decorrentes de pedidos deferidos até 1º.06.2012, inclusive no cálculo do valor das parcelas com data de vencimento a partir dessa data.
Não se aplica a repactuação aos parcelamentos que, em 1º.06.2012, estejam rompidos, liquidados ou cujo saldo tenha sido inscrito na Dívida Ativa.
(Resolução Conjunta SF/PGE nº 1/2012 - DOE SP de 1º.06.2012)
Fonte: Editorial IOB

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