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quarta-feira, 20 de junho de 2012

FCont - Baixadas novas disposições sobre a apresentação da escrituração

A Instrução Normativa RFB nº 1.272/2012, em referência, alterou dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 967/2009, que disciplina a apresentação do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), dispondo, entre outras providências, que:
a) o FCont deve ser transmitido anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, mediante a utilização Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, www.receita.fazenda.gov.br, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se referir a escrituração;
b) nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o FCont deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento;
c) a obrigatoriedade de entrega do FCont não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento;
d) para a apresentação do FCont, é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido;
e) para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos no ano-calendário de 2011, depois do mês de outubro/2011, e no ano-calendário de 2012, até o mês de maio/2012, o FCont deve ser apresentado até o último dia útil do mês de junho/2012;
f) o FCont referente a determinado ano-calendário poderá ser retificado até a transmissão do FCont referente ao ano-calendário seguinte.
(Instrução Normativa RFB nº 1.272/2012 - DOU 1 de 06.06.2012)
Fonte: Editorial IOB

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