A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) estabeleceu os requisitos
necessários para a segurança e a proteção radiológica de médicos e pacientes,
relativos ao uso de fontes de radiação constituídas por materiais ou
equipamentos capazes de emitir radiação ionizante para fins terapêuticos.
(Resolução CNEN nº 130/2012 - DOU de 04.06.2012)
Fonte: Editorial IOB
(Resolução CNEN nº 130/2012 - DOU de 04.06.2012)
Fonte: Editorial IOB
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