Foi
alterado o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de
Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF),
mediante a redução do prazo médio mínimo, de 1.800 para 720 dias, nas liquidações
de operações de câmbio contratadas a partir de 14.06.2012 ,
para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas,
referente a empréstimo externo.
(Decreto nº 7.751/2012 - DOU 1 de14.06.2012 )
Fonte: Editorial IOB
(Decreto nº 7.751/2012 - DOU 1 de
Fonte: Editorial IOB
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