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quarta-feira, 20 de junho de 2012

Alteradas normas de instrução de processos administrativos de fiscalização nos Conselho

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) admitiu a possibilidade de realizar a instrução e tramitação eletrônica dos processos administrativos de fiscalização no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, devendo os atos processuais, quando cabível, ser formalizados por meio de certificação digital.

(Resolução CFC nº 1.395/2012 - DOU 1 de 13.06.2012)

Fonte: Editorial IOB

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