O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) admitiu a possibilidade de
realizar a instrução e tramitação eletrônica dos processos administrativos de
fiscalização no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade,
devendo os atos processuais, quando cabível, ser formalizados por meio de
certificação digital.
(Resolução CFC nº 1.395/2012 - DOU 1 de 13.06.2012)
Fonte: Editorial IOB
(Resolução CFC nº 1.395/2012 - DOU 1 de 13.06.2012)
Fonte: Editorial IOB
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