Como deverá
ser efetuada a escrituração da contribuição previdenciária na
EFD-Contribuições?
Segundo o
Ato Declaratório Executivo COFIS 20/2012, a pessoa jurídica sujeita a apuração
da contribuição incidente sobre o valor da receita bruta que desenvolva
atividades, produtos ou serviços relacionados na Tabela 5.1.1, deverá efetuar a
escrituração da contribuição previdenciária da seguinte forma:
- Caso a
pessoa jurídica tenha efetuado a escrituração do Registro 0145 (Regimes de
Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), deverá, em
relação ao estabelecimento correspondente, efetuar a escrituração do registro
“P100”, do Bloco “P”.
O
preenchimento desse bloco contempla, além do registro P001 (registros de
abertura) e P990 (encerramento), os registros P010 (Identificação do
Estabelecimento), P100 (Contribuição previdenciária sobre o valor da receita
bruta) e o registro filho P110, conforme o caso.
- Caso a
pessoa jurídica não efetue a escrituração do Registro 0145, mas tenha o
estabelecimento cadastrado no Registro 0140, não será exigida a escrituração do
Bloco P.
A pessoa
jurídica sujeita a escrituração do bloco P, deverá efetuar a consolidação da
contribuição previdenciária no registro P200, de forma centralizada pelo
estabelecimento matriz. O Valor total apurado da Contribuição Previdenciária
deverá ser escriturado no campo 03 (VL_TOT_CONT_APU) desse registro, e
corresponde ao somatório da contribuição escriturada por cada estabelecimento
da pessoa jurídica, no campo 10 (VC_CONT_APU) do registro P100.
Nenhum comentário:
Postar um comentário