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terça-feira, 24 de maio de 2011

DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica

A RFB disponibiliza em seu site, o Programa Gerador, programa Receitanet para transmitir via internet.
Este ano a RFB ofereceu mais de novecentas perguntas e respostas elaboras pela COSIT, relacionadas as seguintes áreas da tributação da pessoa jurídica:

a) IRPJ;
b) CSLL;
c) Simples;
d) Tratamento tributário das sociedades cooperativas;
e) Tributação da renda em operações internacionais;
f) IPI;
g) Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS;
h) Cide-combustíveis.

Vide todos os detalhes no site abaixo;


http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/InfoDeclara/declaraDIPJ.htm

Fonte: Equipe Técnica da RFB

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A RENDA DA PESSOA FISICA 2011

Veja como declarar após o prazo, perguntas e respostas, prazos e emissão de Darf para pagamento das quotas, vide no site:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2011/Default.htm

REFIS DA CRISE

O prazo final acaba amanhã, mas até o início da tarde de ontem (23) 82,5% dos optantes pessoa física pelo parcelamento da Lei nº 11.941/99 ainda não consolidaram seus débitos no site da Receita Federal do Brasil. No site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional o índice de abstenção atingia 86,8% dos optantes. Somando os dois órgãos, são exatamente 174.145 mil contribuintes que têm apenas 3 dias (até 25 de maio, às 21h) para consolidar os débitos no endereço da Receita Federal do Brasil na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br) . Os sítios contém todas as instruções para consolidar os débitos que desejam parcelar, confirmando sua adesão no que ficou conhecido como Refis da Crise. Nessa data também encerra-se o prazo para que as indústrias consolidem débitos decorrentes do uso indevido de créditos de IPI.
Caso o contribuinte não confirme sua opção, terá os valores cobrados sem os benefícios do parcelamento – redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%.
Lei nº 11.941/09 - Entre agosto e novembro de 2009, 203.716 contribuintes aderiram ao parcelamento da Lei nº 11.941/09, que ficou conhecido como Refis da Crise. Eles reconheceram débitos em atraso e pagaram à vista ou parcelaram, em até 180 meses, valores devidos de imposto de renda, contribuições previdenciárias ou débitos inscritos em Dívida Ativa da União pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Ao aderir às regras, abriram mão de ações judiciais e recursos administrativos para se beneficiar da redução de até 90% das multas e 40% dos juros.
Tais débitos — que tiveram origem, por exemplo, em autuações da fiscalização do imposto de renda, contribuições previdenciárias próprias ou devidas ao empregado(a) doméstico(a), ou valores inscritos de dívida ativa da união — agora precisam ser consolidados. Isto é, cabe ao contribuinte indicar todos os débitos que deseja parcelar, de modo que a Receita Federal ou a Procuradoria da Fazenda Nacional recalculem o valor das parcelas, de acordo com a totalidade de débitos indicados e número de meses/parcelas desejado pelo contribuinte.
Desde a adesão ao parcelamento, em novembro de 2009, os contribuintes pessoas físicas pagam, mensalmente, parcelas mínimas de R$ 50,00 ou 85% do valor mensal de um parcelamento anterior, reparcelado desde a opção pelo Refis da Crise. No caso do parcelamento por uso indevido de crédito de IPI pelas indústrias, a parcela mínima é de R$ 2 mil. Com a consolidação, o contribuinte passará a pagar um novo valor até a quitação total dos débitos.

PRAZO
A QUEM SE APLICA
2 a 25 de maio de 2011
Pessoa Física optante pelas modalidades de Parcelamento da Lei nº 11.941/2009 ou da MP nº 449/2008.

Pessoa Jurídica optante pela modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou pelo art. 2º da MP nº 449/2008.

COMECE JÁ A PLANEJAR A DECLARAÇÃO DO IR 2012

Para 2012 você se prometeu que não quer mais passar pela correria que foi a declaração deste ano.


Planejamento é a palavra de ordem:
Além de ter de arcar com os encargos deste atraso, você agora se preocupa com a liberação da restituição, afinal, levantou uma linha de antecipação de IR e depende do dinheiro para arcar com o compromisso. Já imaginou se a sua declaração é retida na malha fina? Como você irá arcar com o pagamento desta dívida?

Diante disso, fica claro que a forma correta para acertar as suas contas com o Fisco é se planejar ao longo do ano, mantendo tudo em ordem, para não se atrapalhar na temporada de entrega da declaração. Veja nossas dicas para não ter de lamentar novamente no próximo ano.

Papelada em ordem: Muitas despesas são dedutíveis do IR, como gastos com saúde, educação, contribuições previdenciárias, com dependentes, doações a determinadas entidades, pagamento de pensão alimentícia, livro-caixa etc.

Partindo do princípio de que a maioria delas tem periodicidade mensal, imagine quantos recibos e notas fiscais você não terá de procurar, se deixar tudo para última hora mais uma vez?

Portanto, trate de organizar tudo desde já, separando os recibos por categoria, para facilitar consultas futuras. Não se esqueça dos recibos de pagamento do carnê-leão, quando for o caso.

Cobre os informes de rendimentos: Os informes de rendimentos são essenciais para facilitar a declaração de IR. Nestes documentos, empregadores, outras fontes pagadoras, Previdência Social e bancos, por exemplo, resumem tudo o que foi pago a você, as contribuições feitas, saldo de contas etc. Ou seja, servem para compilar os dados que certamente você teria trabalho para juntar, se tivesse de procurar um por um.

Os documentos são obrigatórios. Caso não o receba até o final de fevereiro (as declarações começam a ser enviadas sempre em março), entre em contato com o responsável e exija explicações.

Simule o preenchimento: A Receita costuma liberar com antecedência uma versão teste da declaração do IR para um determinado ano. Aproveite esta fase, que normalmente acontece no mês de dezembro, e simule o preenchimento da sua declaração, escolhendo a melhor forma de envio, se pelo modelo simplificado ou completo.

Como a entrega só é liberada em março, você tem liberdade total para fazer os testes, sem medo de declarar algum dado de forma errada. Assim, você estará pronto para declarar entre os primeiros contribuintes, garantindo o recebimento mais rápido da sua restituição do imposto, se houver, é claro.

Planejamento:
O tempo é grande. Acertar as contas com o Leão dentro do prazo agora só em 2012, mas não custa nada começar desde já, para se tornar um contribuinte organizado e cuidadoso com suas obrigações. O esforço vai valer a pena. (Fonte: Info On Line)

segunda-feira, 9 de maio de 2011

CONECTIVIDADE SOCIAL ICP

Veja como você só tem a ganhar.


Iniciou-se no dia 2 de maio a migração da Conectividade Social para a Conectividade Social ICP. Trata-se do canal eletrônico da Caixa utilizado para a transmissão totalmente via internet dos arquivos gerados pelo programa SEFIP - Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
O processo de migração será gradativo e terminará no final de 2011. A partir de 1º de janeiro de 2012 o acesso ao canal eletrônico de relacionamento passará a ser exclusivamente por meio da internet e exigirá, obrigatoriamente, a utilização de Certificados Digitais ICP-Brasil.
Além do envio dos arquivos, o canal permitirá que o empregador (Pessoa Jurídica) conceda uma procuração eletrônica a seus funcionários (Pessoas Físicas) ou a Pessoas Jurídicas terceirizadas, como por exemplo, um escritório de contabilidade ou de recursos humanos. Por meio de uma procuração eletrônica, o empregador concederá a eles a função de realizar as operações no canal com utilização de seus próprios certificados de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, em nome do concessor dos direitos.
A Conectividade Social ICP oferece aos empregadores muitos ganhos, como a agilidade no processo de recolhimento do FGTS e a redução de tempo e gastos operacionais, além de garantir a segurança jurídica dos dados que transitarem virtualmente no sistema operacional da Caixa.
Entre no site www.conectividadesocial.com e saiba mais sobre a Conectividade Social ICP, como os prazos e qual Certificado Digital é o mais indicado para você.

sábado, 7 de maio de 2011

Orientações sobre as regras para consolidação dos débitos, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2011

Novidade: Novos passo-a-passo para:

Foi publicada Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 03/02/2011, que trata dos procedimentos a serem observados pelo contribuinte para a consolidação dos débitos previstos na Lei 11.941/2009.
Esta nova portaria estabelece o cronograma da consolidação a ser observado pelos optantes e também da possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais o contribuinte tenha optado e deseja alterar. A norma esclarece ainda, as informações necessárias para a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL).
O contribuinte deverá realizar os procedimentos para a consolidação exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, nos endereços <www.receita.fazenda.gov.br> ou <www.pgfn.gov.br>, até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia de término de cada período, observadas as etapas definidas.

O cronograma definido traz 5 (cinco) etapas para a consolidação, vide no endereço abaixo:

NOVA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - MEI

Nova alíquota de contribuição passa a ser 

cobrada a partir da competência de maio.

A Medida Provisória que reduziu a contribuição previdenciária do empreendedor individual de 11% para 5% produz efeito a partir do dia 1º de maio. Em junho, quando realizarem o recolhimento da competência de maio, os empreendedores individuais passarão a pagar R$ 27,25 mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado, caso sejam do comércio ou indústria. Já aqueles que trabalham na área de serviços devem pagar mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município.

Pela nova alíquota, R$ 33,25 é o valor máximo da contribuição do empresário individual. Este valor será cobrado dos trabalhadores que desempenham atividades mistas, ou seja que atuem tanto no comércio e na indústria quanto na prestação de serviços.

Hoje, há uma lista de 467 ocupações que se enquadram no perfil de empreendedor individual. Entre elas, doceira, pipoqueiro, borracheiro, barbeiro, artesão, carpinteiro, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure, maquiadora e quitandeira. A lista completa de atividades pode ser consultada no site da Previdência Social

Formalização - Para se cadastrar como empreendedor individual, o cidadão que trabalha por conta própria no comércio, na indústria e na prestação de serviços deve ter rendimento bruto anual de até R$ 36 mil, não ter sócio ou ser dono de qualquer outra empresa. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A inscrição se dá exclusivamente pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Quem não tem computador, pode se cadastrar nos postos do Sebrae ou em parceiros do Empreendedor Individual, como as prefeituras e câmaras municipais.
De acordo com a Receita Federal do Brasil (RFB), até a última quarta-feira (27), 1.096.945 empresários individuais haviam se cadastrado no programa. 

(Fonte: Ministério da Previdência Social).