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domingo, 30 de janeiro de 2011

EMPRESAS QUE EXPLORAM ATIVIDADES IMOBILIARIAS

A partir do ano-calendário de 1999, passaram a ser adminitdas no regime de tributação pelo lucro presumido inclusive as pessoas jurídicas dedicadas à exploração de atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, as quais, até o ano-calendário de 1998, ficaram obrigadas à tributação pelo lucro real (arts. 14 e 18, III, da Lei nº 9.718/1998 e art. 36, inciso IV, da Lei nº 8.981/1995).

Todavia, se as empresas que exploram essas atividades, enquanto submetidas à tributação pelo lucro real, realizaram venda de imóveis antes de concluido o empreendimento e computaram, no custo do imóvel vendido, os custos orçados para a conclusão da obras ou dos melhoramenos a que, contratualmente, ficaram obrigadas a realizar (na forma do art. 412 do RIR/1999), somente poderão optar pelo lucro presumido a partir do ano-calendário subsequente àquele em que as obras forem concluídas (IN SRF Nº 25/1999).

Fonte: Guia IOB de Contabilidade - Parte 7 pag. 11.

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

DISSOLUÇÃO IRREGULAR AUTORIZA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIO

Dissolução irregular autoriza execução contra sócioO sócio-gerente de empresa cujas atividades foram encerradas de forma irregular pode responder diretamente, com seu patrimônio pessoal, pelas dívidas tributárias, ainda que a sociedade tenha oferecido bens à penhora. Em situações assim, o sócio-gerente não goza do benefício legal que mandaria a execução recair primeiro sobre os bens da empresa.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao Recurso Especial de um empresário do Rio Grande do Sul que pretendia se ver livre de uma execução dirigida contra ele pela Fazenda Estadual. A firma da qual ele era sócio-gerente, e que estava sendo cobrada pelo Fisco, havia indicado à penhora um imóvel de 1.760 hectares em Mato Grosso, mas a Fazenda Pública o recusou e o juiz redirecionou a execução contra o empresário.

“A responsabilidade do diretor, gerente ou representante de pessoa jurídica de direito privado, por atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, é de natureza pessoal”, afirmou o ministro Luiz Fux, relator do recurso, ressaltando que essa determinação está expressa no artigo 135 do Código Tributário Nacional.

Ele acrescentou que “o efeito gerado pela responsabilidade pessoal reside na exclusão do sujeito passivo da obrigação tributária (a empresa executada), que não mais será levado a responder pelo crédito tributário, tão logo seja comprovada qualquer das condutas dolosas previstas no artigo 135 do CTN”.

A dissolução irregular da empresa, segundo o ministro, “gera a presunção da prática de atos abusivos ou ilegais, uma vez que o administrador que assim procede age em infração à lei comercial”. No caso do Rio Grande do Sul, foi provado que a empresa não mais operava no endereço registrado na Junta Comercial, fato que a jurisprudência do STJ considera suficiente para caracterizar a dissolução irregular.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux destacou que o benefício de ordem previsto na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980), típico da responsabilidade subsidiária, não se aplica às situações nas quais dispositivo legal específico estabelece a responsabilidade pessoal de um terceiro (no caso, o sócio-gerente), excluindo consequentemente a responsabilidade do próprio contribuinte (no caso, a pessoa jurídica). Isso se deve ao princípio da especialidade, segundo o qual a lei específica afasta a norma geral.

“Caracterizada a responsabilidade pessoal do sócio-gerente, ressoa evidente a desnecessidade de anulação da decisão que deferiu o redirecionamento da execução”, disse o relator, para quem foi irrelevante a omissão da Justiça gaúcha quanto à recusa, pela Fazenda, do imóvel oferecido à penhora.

O oferecimento do imóvel em Mato Grosso foi feito logo após o início da ação, em 2005. A Fazenda não aceitou o bem por causa da localização e também por dúvidas em relação ao valor real. Apontou indícios de dissolução irregular da firma devedora, o que foi verificado por oficial de Justiça. Ao final, o juiz determinou o redirecionamento da execução contra o sócio, sem se manifestar sobre o imóvel recusado pelo Fisco — decisão mantida pelo Tribunal de Justiça.

No recurso ao STJ, o empresário alegou nulidade da decisão que redirecionou a execução sem que houvesse homologação judicial da recusa do bem nomeado à penhora pela empresa devedora, baseando-se apenas na dissolução da sociedade. Afinal, argumentou, não se levou em conta que o patrimônio da firma poderia ser suficiente para cobrir o débito e que o patrimônio pessoal do sócio-gerente só deveria responder subsidiariamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.104.064
Fonte: Oliveira Fróes & Barreto Advogados e Consultores

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

LUCRO REAL - IRPJ e CSLL

LUCRO REAL

Se uma empresa não puder optar pelo SIMPLES Nacional, por sua atividade pertencer às vedações, esta deverá optar pelo Lucro Presumido ou Real.

A forma de tributação pelo Lucro Real é baseada no lucro mensal ou trimestral da empresa.

Lucro Real Trimestral

As empresas que se enquadrarem no lucro real trimestral devem proceder à apuração das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL considerando as operações realizadas nos seguintes períodos:
Trimestre Período de apuração:
1º de janeiro a 31 de março
1º de abril a 30 de junho
1º de julho a 30 de setembro
1º de outubro a 31 de dezembro

Lucro Real Anual

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que não puderem ou não quiserem adotar a apuração trimestral poderão optar pela apuração anual do lucro real, em 31 de dezembro do ano-calendário, sem prejuízo do recolhimento mensal do IRPJ e da CSLL com base em regime de estimativa.
O IRPJ e a CSLL, pagos mensalmente, serão considerados como antecipações dos valores apurados no balanço anual. O saldo, se houver, será pago ou compensado.
Vide mais detalhes no endereço abaixo:

MANUAL DASN 2011 ENCERRA EM 31.03.2011

MANUAL DA DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONAL - DASN 2011

Tudo o que você precisa saber para entrega da DASN 2011, que encerrá as 23:59 do dia 31.03.2011.

Vide o manual no site abaixo:

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/aplicacoes/atspo/dasn2011.app/pdf/Manual_DASN2011.pdf

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE RESSARCIMENTO CREDITO PIS/COFINS

Receita Federal do Brasil explica o procedimento especial de ressarcimento de créditos de contribuição para o PIS/Pasep e de contribuição para o financimento da Seguridade Social (COFINS).
A Portaria MF nº 7, de 14 de janeiro de 2011, publicada no dia 18 /01 atinge os beneficiários do regime chamado Reporto, que é um regime destinado a aquisição de equipamentos utilizados em instalações portuárias e também vinculados a transporte ferroviários, ou seja, quando a ferrovia é utilizada como meio de transporte para chegar ao porto.
A portaria traz a possibilidade de um ressarcimento rápido de crédito da contribuição PIS/Pasep e COFINS. O ressarcimento vai valer para os fornecedores dos seguintes bens: locomotivas elétricas, locomotivas movidas a diesel e também os vagões.
Agora RFB tem o prazo de 30 dias, contados da data do pedido de ressarcimento dos créditos, para efetuar o pagamento de 50% do valor do crédito pleiteado pelo pessoa jurídica.
Os pedidos de ressarcimento efetuados devem atender, cumulativamente, às seguintes condições:
I - cumpra os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa ou de certidão positiva, com efeitos de negativa, de débitos relativos aos tributos administrados pela RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
II - não tenha sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à apresentação do pedido;
III - mantenha Escrituração Fiscal Digital (EFD);
IV - tenha efetuado, no trimestre de que trata o pedido, vendas na forma do art. 14 da Lei nº 11.033, de 2004, que representem valor igual ou superior a 30% (trinta por cento) do seu faturamento; e
V - nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à apresentação do pedido objeto do procedimento especial de que trata o art. 1º, não tenha havido indeferimentos de pedidos de ressarcimento ou não homologações de compensações, relativos a créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins, totalizando valor superior a 15% (quinze por cento) do montante solicitado ou declarado

Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Ascom.

ERRO NO PGD DCTF MENSAL 1.9

A versão do PGD DCTF Mensal 1.9 disponibilizado na Internet em 17/01, entre 11h00 e 16h45, continha um erro. Com esta versão do aplicativo, no momento da transmissão da declaração, era exibida a mensagem de erro abaixo:

ERRO:
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. Este arquivo não foi gerado por uma versão oficial do Programa Gerador. Entre em contato com uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

A versão corrigida foi disponibilizada às 17h30 do dia 17/01. Para utilização da nova versão, deverá ser feito novamente o download e a instalação do programa.

Importante: Após a instalação, o contribuinte deverá Gravar a Declaração para entrega a RFB antes de efetuar a transmissão mesmo que esta operação já tenha sido feita com a versão anterior.

Esta versão (1.9) foi aprovada pela IN RFB nº 1.121, de 14 de janeiro de 2011, com a finalidade de corrigir alguns erros apresentados pelo PGD DCTF Mensal 1.8:

- não aceitação da informação de número de processo judicial com quantidade de dígitos diferente de 20 na Ficha - Suspensão;

- não aceitação da convivência de códigos de IRPJ e CSLL com periodicidade distintas (trimestral e mensal) nos casos em que são declarados débitos do sócio ostensivo e da Sociedade em Conta de Participação (SCP); e

- erro na importação de DCTF gerada no PGD DCTF Mensal 1.7, nos casos em que houvessem sido declarados débitos na Pasta - Trimestre Anterior.

Para recuperar as DCTF elaboradas na versão 1.8, deverá ser gravada cópia de segurança no PGD DCTF Mensal 1.8 (função Gravar Cópia de Segurança), que deverá ser restaurada na nova versão do PGD DCTF Mensal, utilizando-se a função Restaurar Cópia de Segurança.

Para recuperar as DCTF elaboradas em versões anteriores a 1.8, deverá ser utilizada a função Importar, escolhendo-se o arquivo .DEC transmitido para a Receita Federal do Brasil. Este arquivo pode ser obtido no E-CAC pela funcionalidade Copiar Declaração ou no computador que foi utilizado para transmissão da declaração no diretório "Arquivos de programa RFB\DCTF Mensal \Declarações Gravadas".

Fonte: Receita Federal do Brasil

PRORROGADO PRAZOS ENTREGA DECLARAÇÕES MUNICIPIOS DO RJ

Receita Federal prorroga prazos para entrega de Declarações e Demonstrativos para municípios do Rio de Janeiro atingidos por desastres naturais
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.122, de 18/01/2011, prorrogando os prazos de entrega de Declarações e Demonstrativos concernentes aos tributos por ela administrados para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro:
Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.

Prazos antes previstos : Meses de janeiro, fevereiro e março de 2011
Novos prazos:Até 31 de julho de 2011

Foram publicados também os seguintes atos:

- Portaria MF nº 23, de 18/01/2011, prorrogando o prazo para pagamento de tributos federais e suspendendo o prazo para práticas de atos processuais no âmbito da RFB.
- Portaria MF nº 24, de 19/01/2011, prorrogando o prazo para pagamento das parcelas de débitos objeto de parcelamento no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da RFB.
- Resolução CGSN nº 82, de 18/01/2011, prorrogando o prazo para pagamento dos tributos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional).
Fonte: Receita Federal do Brasil

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

DEBIT TRABALHISTA - CÁLCULOS TRABALHISTAS ONLINE

Debit Trabalhista - Cálculos Trabalhistas Online

O Debit Trabalhista é o programa mais utilizado por advogados e profissionais de recursos humanos para cálculos previdenciários, abonos salariais, férias, rescisões e outros cálculos trabalhistas. Com ele, você obtém relatórios completos, prontos para serem anexados ao processo trabalhista, fornecendo apenas algumas informações a respeito do funcionário (reclamante). Você pode utilizar o Debit Trabalhista online armazenando os cálculos diretamente no site da Debit, permitindo que você possa fazer consultas posteriores ou mesmo realizar novos cálculos, editando apenas as informações desejadas.

Para mais informações acesse: www.debit.com.br .

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

DA DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF

Da Dispensa de Apresentação da DCTF

Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;

II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;

III - os órgãos públicos da administração direta da União, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010)

IV - as autarquias e as fundações públicas federais, em relação aos fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010; e (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.036, de 1º de junho de 2010)

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.

Vide na íntegra: www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2009/in9742009.htm

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

MEDIDAS TRIBUTARIAS - COPA MUNDO FIFA 2014

Publicadas disposições sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; promove desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas;e altera as Leis 11.774/08; 10.182/01, 9.430/96, 7.713/88, 9.959/00, 10.887/04, 12.058/09, 10.865/04, 10.931/04, 12.024/09, 9.504/97, 10.996/04, 11.977/09 e 12.249/10, nos Decretos-Leis 37/66 e 1.455/76; e revogou dispositivos das Leis 11.196/05, 8.630/93, 9.718/98 e 10.833/03.

(DOU, 21/12/10, PG.01, PRES., LEI 12.350)

Detalhes neste blog em AGENDA TRIBUTARIA / DOU

CONTRATO NÚCLEO - JUCEMG

A partir de 03/01/11, na JUCEMG, o registro e arquivamento de ato constitutivo de sociedade limitada, somente poderá ser feito por meio da apresentação do contrato social denominado “Contrato Núcleo”.

(Notícias JUCEMG, 03/01/11)
Mais detalhes no site: www.jucemg.mg.gov.br

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

PBH - ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO IMEDIATO

PBH – alvará de localização imediato – prorrogação prazo de validade

Portaria SMARU n. º 011/2010 – 16/11/2010 – Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – Prorroga o prazo de validade dos Alvarás Imediatos, emitidos via internet até a data de 30 de janeiro de 2011. DOM, de 17/11/2010.

Site: www.pbh.gov.br

DCTF MENSAL - VERSÃO 1.8

DCTF Mensal – versão 1.8 – ano-calendário 2011

Instrução Normativa RFB n. º 1.110, de 24/12/2010 – Secretaria da Receita Federal do Brasil Substituta – Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e aprova o Programa Gerador e as Instruções para preenchimento da DCTF na versão “DCTF Mensal 1.8”. DOU, de 27/12/2010.

Vide no site: www.receita.fazenda.gov.br

PARCELAMENTO ESPECIAL

Parcelamento especial – débitos incluídos – revogação

Instrução Normativa RFB n. º 1.109, de 24/12/2010 – Secretaria da Receita Federal do Brasil Substituta – Revoga o art. 4º da Instrução Normativa RFB n. º 1.049, de 30/06/2010, que dispõe sobre os débitos a serem incluídos nos parcelamento especiais de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB n. º 6, de 22/07/2009. DOU, de 27/12/2010.

Vide no site: www.receita.fazenda.gov.br

PER/DCOMP - VERSÃO 4.4

PER/DCOMP – versão 4.4

Instrução Normativa RFB n. º 1.108, de 24/12/2010 – Secretaria da Receita Federal do Brasil Substituta – Aprova o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 4.4). DOU, de 27/12/2010.

Vide no site: www.receita.fazenda.gov.br

PERITO JUDICIAL - PROJETO DE LEI

Projeto de Lei regulamenta a Profissão de Perito Judicial

O deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB paulista, apresentou Projeto de Lei que regulamenta a profissão de perito judicial. Segundo o PL n.º 7.811, de 2010, o perito judicial terá que ter diploma de curso superior e conhecimento técnico, científico ou artístico e ser legalmente habilitado ou munido de parecer de suficiência emitido por entidade de reconhecimento público.

O perito judicial será nomeado pelo Juízo para atuar em processos judiciais com a finalidade de pesquisar e informar a verdade sobre as questões através de laudos que deverão obedecer uma série de normas. Faria de Sá lembra que a profissão já existe, mas que faltava regulamentação. No PL há, ainda, a previsão de pagamento de honorários na justiça gratuita pela União ou Estado, antiga e constante reivindicação dos peritos contadores.

O projeto será apreciado ainda pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça.

Mais detalhes no site: www.crcmg.org.br

Fonte: CRCMG

terça-feira, 11 de janeiro de 2011

EXAME DE SUFICIÊNCIA ÁREA CONTÁBIL: inscrições abertas

Exame de Suficiência: inscrições abertas

Estão abertas, até o dia 11 de fevereiro de 2011, as inscrições para a primeira edição do Exame de Suficiência da área contábil, que será realizada no dia 27 de março, na mesma data e horário em todo o Brasil - das 8h30 às 12h30, horário de Brasília/DF.

Veja o edital completo, o detalhamento dos conteúdos programáticos e a Resolução CFC nº 1.301/2010 no site: http://www.crcmg.org.br/

Fonte: CRCMG

AUDITORES INDEPENDENTES - RELATÓRIO DE ATIVIDADES

Auditores independentes - Relatório de atividades até 31 de janeiro

O prazo para entrega dos relatórios de atividades realizadas em 2010 e relativas à Educação Profissional Continuada de Auditores Independentes e de Contadores que integram o quadro técnico funcional de empresas de Auditoria encerra-se em 31 de janeiro de 2011. Clique aqui para mais informações.

Anuidade 2011

A anuidade para o exercício de 2011 foi fixada em R$ 380,00 para contadores, R$ 342,00 para os técnicos em contabilidade, R$ 190,00 para empresário e escritório individual e até R$ 950,00 para sociedades contábeis.

As anuidades poderão ser divididas em até 7 parcelas mensais, com base no valor de 31/03, desde que requerido e paga a primeira até 31/03/2011. As parcelas com vencimento após 31/03 serão atualizadas mensalmente pelo IPCA.

Após 31/03, os valores serão atualizados, mensalmente, pelo IPCA e acrescidos de multa de 2% e juros de 1% ao mês. Poderão ser parceladas em até 7 parcelas mensais, desde que não ultrapasse o final do exercício financeiro.

Os valores das anuidades estabelecidos para o período de 02/01 a 28/02 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única.

Prazos e condições estabelecidas e outras informações podem ser obtidas na Gerência Financeira, através do e-mail: http://www.crcmg.org.br/

Fonte: CRCMG