Em breve o instrumento
urbanístico de outorga onerosa do direito de construir passará por alterações
legais na sua forma de cálculo, cobrança e desconto, quando for sancionada a
Proposição de Lei nº 73/23, oriunda do Projeto
de Lei 508/2023, que altera questões relacionadas à regularização de edificações
(Lei nº 9.074/05) e à aplicação dos instrumentos de política urbana (Lei nº
11.216/20).
A Secretaria Municipal de
Política Urbana - SMPU continuará recebendo todas as solicitações de
licenciamento e regularização de edificações com uso do instrumento de outorga,
mesmo durante o período de adequação de toda a infraestrutura de sistemas, que
já está em andamento, para permitir a aplicação plena das alterações legais
previstas.
Para saber mais, acesse o Informe.
Fonte: PMBH