LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

terça-feira, 6 de junho de 2023

Novas regras de cobrança e desconto no valor da outorga onerosa do direito de construir

 

Em breve o instrumento urbanístico de outorga onerosa do direito de construir passará por alterações legais na sua forma de cálculo, cobrança e desconto, quando for sancionada a Proposição de Lei nº 73/23, oriunda do Projeto de Lei 508/2023, que altera questões relacionadas à regularização de edificações (Lei nº 9.074/05) e à aplicação dos instrumentos de política urbana (Lei nº 11.216/20).

 

A Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU continuará recebendo todas as solicitações de licenciamento e regularização de edificações com uso do instrumento de outorga, mesmo durante o período de adequação de toda a infraestrutura de sistemas, que já está em andamento, para permitir a aplicação plena das alterações legais previstas. 

 

Para saber mais, acesse o Informe.

 

 

Fonte: PMBH

segunda-feira, 5 de junho de 2023

IRPJ/CSL - Receita Federal esclarece o percentual de presunção sobre os serviços de saúde e fonoaudiologia

 

A Solução de Consulta Cosit nº 103/2023 esclarece que desde 1º.01.2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% e 12%, respectivamente, sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, entre os quais se incluem os serviços de fonoaudiologia, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Tal regra não se aplica, portanto, às sociedades simples e aos empresários individuais, aos quais se aplica o percentual de 32% para o IRPJ e a CSL.

(Solução de Consulta COSIT nº 103/2023 - DOU de 31.05.2023)

Fonte: Editorial IOB