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segunda-feira, 5 de junho de 2023

IRPJ/CSL - Receita Federal esclarece o percentual de presunção sobre os serviços de saúde e fonoaudiologia

 

A Solução de Consulta Cosit nº 103/2023 esclarece que desde 1º.01.2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSL devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% e 12%, respectivamente, sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, entre os quais se incluem os serviços de fonoaudiologia, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Tal regra não se aplica, portanto, às sociedades simples e aos empresários individuais, aos quais se aplica o percentual de 32% para o IRPJ e a CSL.

(Solução de Consulta COSIT nº 103/2023 - DOU de 31.05.2023)

Fonte: Editorial IOB

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