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segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

SOCIEDADE COOPERATIVA - OBRIGATORIEDADE DO ISS

SOCIEDADE COOPERATIVA NÃO ESTÁ ISENTA DE RECOLHER ISS, DIZ TJ-RS TJ-RS 04.12.2008

As sociedades cooperativas devem recolher ISS desde que prestem os serviços que constam na lista da Lei Complementar 116/2003, que disciplina o imposto. O entendimento é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O Município de Bento Gonçalves recorreu ao TJ afirmando que a Unimed Nordeste deve pagar o imposto. Segundo o desembargador Genaro José Baroni Borges, a condição de prestadora de serviço da Unimed é decisiva para decidir contra sentença de primeira instância. “Nada obstante a sua conformação societária — sociedade cooperativa— submete-se ao ISSQN desde que preste serviços constantes da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003”, afirma.
Mais detalhes no endereço abaixo:

PRORROGADO PRAZO DE ENTREGA DOS EFD

EFD - Prorrogação do prazo de entrega dos arquivos Equipe Portal Tributário

Conforme estabeleceu o Ato COTEPE/ICMS nº 45, de 21 de novembro de 2008, os arquivos da EFD, referentes à movimentação fiscal dos meses de janeiro a abril de 2009, poderão ser entregues, excepcionalmente, até o dia 31 de maio de 2009.
O Convênio ICMS 143/2006 instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD, de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
A escrituração prevista na forma deste convênio substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:
I - Registro de Entradas;
II - Registro de Saídas;
III - Registro de Inventário;
IV - Registro de Apuração do IPI;
V - Registro de Apuração do ICMS.
Atenção! A prorrogação refere-se somente ao prazo de entrega dos arquivos, e não ao início da exigência da EFD, que continua a abranger os fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2009.

ATENÇÃO PARA A AGENDA TRIBUTÁRIA DE DEZEMBRO/2008

ATENÇÃO PARA A AGENDA TRIBUTÁRIA DE DEZEMBRO/2008
Da Equipe Portal Tributário

Além do recolhimento do INSS sobre o 13º salário (que deverá ocorrer até o dia 19/12/2008), a agenda tributária de dezembro/2008 traz algumas datas específicas que não são usuais em outros meses. Os contribuintes devem atentar para os seguintes detalhes:
IRF e INSS - NOVO PRAZO

Em função do disposto na MP 447/2008, o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para os fatos geradores de novembro/08 deverá ser efetuado até o dia 19/12. Idem para o INSS retido e patronal.
Observe-se que, em relação ao prazo de recolhimento do IRF retido sobre multas e vantagens, prêmios e juros sobre capital próprio, entre outros, não houve alteração no prazo, permanecendo o recolhimento para o 3º dia útil após o decêndio de apuração.
Também a GPS recolhida por contribuintes individuais permanece com recolhimento fixado para dia 15/12/2008.
ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTOS PARA 30/12/2008
No dia 31/12/2008 não haverá expediente bancário, por força das normas bancárias estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. Por isso, os tributos vencíveis neste dia terão seu vencimento antecipado para 30/12/2008.

DO PARCELAMENTO OU PAGAMENTO DE DIVIDAS DE PEQUENO VALOR

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2008
DOU 04.12.2008

Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Na íntegra no endereço abaixo: