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quarta-feira, 30 de março de 2011

DACON-DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

ATENÇÃO:


Devido a fatores ainda não identificados, foram cobradas Maed indevidamente na entrega dos Dacon referentes a janeiro de 2011 transmitidos em 09/03/2011. Pedimos desculpas pelos transtornos e informamos que tal ocorrência não causará prejuízos aos contribuintes envolvidos, que não deverão dirigir-se às unidades da Receita Federal do Brasil para impugnação das multas indevidas, uma vez que os sistemas de controle da RFB farão o cancelamento automaticamente.
Fonte: Receita Federal do Brasil



DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL - 15 DE ABRIL DE 2011

Declaração do Simples Nacional poderá ser enviada até o dia 15 de abril

Está publicada no DOU desta quarta-feira (30) a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que prorroga para 15 de abril o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – DAS/2011. A expectativa é de que até o final do prazo sejam entregues 3 milhões de documentos.

Segundo o Secretário-Executivo do CGSN, Silas Santiago, a medida foi adotada por ocorrência temporária de problemas operacionais, já resolvidos, atendendo-se parcialmente ao pedido de fixação de nova data por parte das entidades contábeis e empresariais.

A fixação do prazo de 15 de abril atende à necessidade de obtenção dos dados da declaração, por parte dos Estados, para apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM), utilizado para cálculo da distribuição do ICMS.

A entrega da declaração deve ser feita por meio do aplicativo disponível no portal do Simples Nacional acessando o endereço: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

Novo Período de opção para municípios do Rio de Janeiro atingidos por desastres naturais

A norma publicada hoje ainda estabelece o período de 4 a 29 de abril para que as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), já em atividade, com sede nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no estado do Rio de Janeiro, possam optar pelo Simples Nacional.

As ME e EPP, localizadas nesses municípios, que tiverem pendências, deverão regularizá-las até 29/04/2011. O resultado final estará disponível no Portal do Simples Nacional em 13/05/2011.

Fonte: Receita Federal do Brasil

terça-feira, 29 de março de 2011

EFD - PIS/COFINS - NOVO GUIA PRÁTICO 1.01

EFD - PIS/COFINS - NOVO GUIA PRÁTICO 1.01

Já está disponível o novo guia prático da EFD PIS/COFINS

Visite o site: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/download/...

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI

O que é Empreendedor Individual - MEI?

Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.

A criação da figura do Microempreendedor Individual – MEI foi estabelecida pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 128/2008. MEI é o empresário individual, sem sócios, optante pelo Simples Nacional e com receita bruta anual de até R$ 36.000,00.

É basicamente, do ponto de vista previdenciário, um segurado obrigatório como contribuinte individua,l e não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

Os MEI – Microempreendedores Individuais são unidades produtivas autônomas, trabalhando individualmente, ou com auxílio de até um funcionário ganhando um salário mínimo, ou um salário piso de categoria, e atuando economicamente geralmente de forma virtual.

Atuam como as empresas virtuais, ou seja, nas modalidades que prescindem de estabelecimento fixo, como por exemplo, aquelas exercidas de porta a porta, pela Internet, pelo Telefone, pelos Correios, com uso de máquinas automáticas ou em locais físicos fora do próprio, como barracas, stands, espaços em locais públicos, e assemelhados.
Normalmente atuando na informalidade não pagam tributos, mas não por outro lado não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal. Segundo avaliação do Sebrae, a criação do Microempreendedor Individual pode beneficiar cerca de 10,3 milhões de negócios informais existentes no País.
Quem optar por ser Microempreendedor Individual fará o recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais, independente da receita bruta mensal.
Ao recolher esses valores o Microempreendedor Individual terá direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença. Será dispensado de contabilidade e poderá ter um empregado.
O projeto começa a valer em 1º de julho de 2009 e será de âmbito nacional. Sua rewgulamentação se materializou em detalhes na recente publicação no DOU de 28/04/2009 da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009 (CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional).

Resumo das características do MEI – Microempreendedor Individual

Características CUMULATIVAS:

  • Receita Bruta Anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais por ano);
  • Optante pelo Simples Nacional;
  • Não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento de impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da Receita Bruta por ele auferida no mês;
  • Exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único desta Resolução;
  • Possua um único estabelecimento;
  • Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  • Não poderá exercer atividade enquadrada nos Anexos IV e V da LC 126/2006.

Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:

  • Valores fixos que tenham sido estabelecidos por Estado, Município ou Distrito Federal na forma do disposto no § 18 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
  • Reduções previstas no § 20 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou qualquer dedução na base de cálculo;
  • Isenções específicas para as microempresas e empresas de pequeno porte concedidas pelo Estado, Município ou Distrito Federal a partir de 1º de julho de 2007 que abranjam integralmente a faixa de receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
  • Retenções de ISS sobre os serviços prestados;
  • Atribuições da qualidade de substituto tributário.

Contribuição Própria do MEI = 11% x (salário-mínimo) (Regra Geral)

Benefícios Previdenciários a que tem direito em contrapartida:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Aalário-maternidade.

Os dependentes terão direito a:

  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte.

Obs.:

O MEI não tem direito ao benefício aposentadoria por tempo de contribuição, a não ser que complemente a contribuição mensal recolhida com uma alíquota de 9% mais os juros SELIC. Pagará nesse caso então: 11% + 9% = 20% (exceção – isso é opcional)

Benefício previdenciário adicional a que terá direito em contrapartida:

  • Direito ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição
  • Empresa que contrata o mei não recolhe contribuição patronal previdenciária.

Exceção: empresa contratante de MEI para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos manterá em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal incidente sobre a remuneração paga ou creditada ao contribuinte individual, ou seja: 20% do total das remunerações pagas no mês ao(s) MEI(s).

Em regra o mei não pode contratar empregados.

Exceção: é permitida a contratação:

  • De apenas 1 (um) único empregado;
  • Com salário deste empregado = 1 salário-mínimo ou o piso salarial da categoria;
  • Deverá reter e recolher a contribuição do empregado a seu serviço (8%).

MEI que tiver empregado:

  • Paga 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
  • Recolhe e paga 8% sobre a remuneração do empregado (Descontado desse);
  • Paga 11% sobre o salário mínimo (Contribuição própria do MEI)

Segundo LC128/2008, Art. 18-C. Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Parágrafo único. Na hipótese referida no caput deste artigo, o MEI:

  • Deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
  • O MEI pode optar recolher em valores fixos mensais. O recolhimento será até o dia 20;
  • O MEI - Microempreendedor individual recolherá, até o dia 20 de cada mês, em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS (portanto não usa GPS).

Isenções tributárias do MEI:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social;
  • Contribuição de Terceiros.

MEI que não optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e não tiver empregado:

  • Recolhe como qualquer outro do Simples sobre a CI-Contribuição Individual até dia 15;

MEI que optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e não tiver empregado:
Recolhe até dia 20:

  • INSS do segurado empresário (contribuinte individual) (esse valor será reajustado anualmente), ICMS, ISS.

MEI que não optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e tiver empregado:
Recolhe até dia 20:

  • Pagamento de 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
  • Recolhe e paga 8% sobre a remuneração paga ao empregado (Descontado do Segurado);
  • Pagamento de 11% sobre o salário mínimo (CI - Ccontribuição Própria do MEI).

MEI que optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e que tiver empregado:
Recolhe até dia 20:

  • Pagamento de 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
  • Recolhe e paga 8% sobre a remuneração paga ao empregado (Descontado do Segurado);
  • Pagamento sobre o salário mínimo( (CI - Contribuição Própria do MEI) (esse valor será reajustado (anualmente), ICMS, ISS.
Fonte: www.mei.com.br


segunda-feira, 28 de março de 2011

NOVAS TABELAS PROGRESSIVAS MENSAL E ANUAL

Aprovadas novas tabelas progressivas mensal e anual a vigorarem nos anos-calendários de 2011 a 2014.
Para o ano-calendário de 2011, aplicável a partir de 01.04.2011 é a seguinte:
______________________________________________________________________________________
Base de cálculo em R$ Alíquota % Parcela a deduzir em R$
______________________________________________________________________________________
Até R$ 1.566,61.............................0,00......................................................0,00........................
De 1.566,62 a 2.347,85................ 7,50...................................................117,49.........................
De 2.347,86 a 3.130,51...............15,00..................................................293,58.........................
De 3.130,52 a 3.911,63..............22,50..................................................528,37..........................
Acima de 3.911,63......................27,50..................................................723,95..........................
___________________________________________________________________________________
Dedução por dependente : R$ 157,47
____________________________________________________________________________________

Outras tabelas poderão ser vista DOU de 28.03.2011, clicando em nossa AGENDA TRIBUTÁRIA / DOU, Diário Oficial da União - DOU jan/2006 a mar/2011, Secção 1, página 3.


terça-feira, 22 de março de 2011

CASAL DECLARA EM SEPARADO, QUEM DEDUZ DESPESAS COM PARTO DO FILHO?

Aproveitar as deduções permitidas por lei é a chance de aumentar o valor da restituição ou, pelo menos, reduzir o impacto da "mordida do Leão". Gastos com educação, dependentes e despesas com saúde estão entre as deduções mais comuns utilizadas pelo contribuinte, mas algumas dúvidas sempre surgem.
No caso das despesas médicas, por exemplo: quando o casal faz a declaração em separado, o marido pode deduzir as despesas médico-hospitalares do parto da esposa?
Filho comum
As despesas médico-hospitalares próprias de um dos cônjuges ou companheiro não podem ser deduzidas pelo outro quando este apresenta declaração em separado.
No entanto, no caso específico do parto, como as despesas se referem ao nascimento de um filho comum, as importâncias despendidas podem ser deduzidas por qualquer um dos contribuintes.
Dependentes
Considerando ainda o casal que teve filho em 2010 e que faz a declaração em separado, a dedução dos gastos com o dependente, limitada a R$ 1.808,24, deve constar na declaração de apenas um dos cônjuges. O mesmo vale para as despesas com a saúde da criança, que têm dedução integral.
(Fonte: Info On Line)

domingo, 20 de março de 2011

DICAS PARA EVITAR FUTUROS PROBLEMAS COM O FISCO

Dicas importantes para evitar futuros problemas com o Fisco:
1. O QUE SERÁ CRUZADO:
Todos devem começar a acertar a sua situação com o Leão, pois neste ano o Fisco começa a cruzar mais informações, e no máximo em dois anos estará cruzando praticamente tudo. As informações que envolvam CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis - terrenos, casas, apartamentos, sítios, construções;
DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, Jet-skis, etc.;
BANCOS: cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF, etc.), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral.
Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica. Tudo isso nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e podendo, ainda, fiscalizar os últimos 5 (cinco) anos.
2. MODERNIDADE DO SISTEMA:
Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma idéia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado e a grande maioria deles sofreram autuações enormes pois, as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender a um número muito maior de contribuintes pois o resultado foi "muito lucrativo" para o governo.

3. FOCO NAS EMPRESAS DO SIMPLES:
Sua empresa é optante do Simples Nacional? Veja esta curiosidade inquietante:
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional. OU SEJA, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade, leia-se, sonegação!
4. INFORMALIDADE DEVERÁ DIMINUIR:
Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a diminuir muito! A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez mais no sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO.
5. SUPERCOMPUTADOR T-REX E SISTEMA HARPIA:
A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o comportamento dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.
6. DIMOF:
Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador - fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF foi apresentada em 15 de dezembro de 2008.
7. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA JÁ PRONTA PELO FISCO PREVIAMENTE:
O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de Imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.
8. PRIMEIRA ETAPA JÁ INICIADA EM 2008, 37.000 CONTRIBUINTES:
Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.
9. PROJETO
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos.
10. PENHORA ON LINE:
Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei nº 11.382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou Bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.
11. REVISÃO DE PROCEDIMENTOS E CONTROLES CONTÁBEIS:
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos.
12. A RECEITA ESTÁ TRABALHANDO MESMO:
Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON. DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. etc.. Ou seja, são varias fontes de informações.
13. TESTES DO SISTEMA:
Esse sistema HARPIA, já estava em teste há 2 dois anos, e agora está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, ai é que a situação vai piorar, ou melhorar a arrecadação.
14. ATENÇÃO:
Se tiver de doar algum dinheiro a um filho, por exemplo, declare apenas como EMPRÉSTIMO, senão será taxado em 4% em imposto estadual.

Fonte: www.policont.com.br


SIMPLES NACIONAL-DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA (DASN)-2011

A ME e a EPP optantes do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006 - apresentarão, anualmente, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais (DASN) que será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da internet, no ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.
A DASN deverá ser entregue até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional. Portanto, para 2011, o prazo limite de entrega da Declaração é 31.03.2011.
Municípios Atingidos Pelas Enchentes - RJ
Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2010, para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no Estado do Rio de Janeiro, a declaração deverá ser apresentada até 31 de julho de 2011.
Aplica-se o prazo excepcional estabelecido para a apresentação da declaração simplificada pela ME ou EPP com sede naqueles municípios que tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, em dezembro de 2010 e no primeiro quadrimestre de 2011.
Base: Resolução CGSN 83/2011.

RETIFICAÇÃO
A declaração simplificada poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada.
A retificação da declaração simplificada por iniciativa do próprio declarante, quando vise reduzir ou excluir tributo, só é admissível antes do início de procedimento fiscal.
Extinção, Cisão, Fusão, Incorporação ou Exclusão do Simples
Nas hipóteses em que a ME ou a EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a declaração simplificada deverá ser entregue até o último dia do mês subseqüente ao do evento, exceto nos casos em que essas situações especiais ocorram no primeiro quadrimestre do ano-calendário, hipótese em que a declaração deverá ser entregue até o último dia do mês de junho.
Com relação ao ano-calendário de exclusão da ME ou EPP do Simples Nacional, esta deverá entregar a declaração simplificada, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, no prazo estabelecido para as demais ME ou EPP.
Tributos não Abrangidos pelo Regime
Relativamente aos tributos devidos, não abrangidos pelo Simples Nacional, a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional deverão observar a legislação dos respectivos entes federativos quanto à prestação de informações e entrega de declarações.
PROGRAMA E MANUAL DASN
O acesso ao programa da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2011 dar-se-á, exclusivamente, por meio do Portal do Simples Nacional na internet. Esta página pode ser acessada por meio de botão específico existente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br/).

Fonte: Equipe do Portal Tributário

sábado, 19 de março de 2011

REFIS DA CRISE-REGRAS PARA CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS

A Receita Federal do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Portaria Conjunta PGGN/RFB 2/2011, divulgaram as regras para consolidação dos débitos relativos ao parcelamento especial contemplado na Lei nº 11.941/2009 – Refis da Crise.
A nova portaria estabelece o cronograma de consolidação a ser observado pelos optantes, bem como a possibilidade de retificação das modalidades de parcelamento para as quais os contribuintes tenham optado e desejem alterar. Dentre as disposições, também constam as informações necessárias para a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL).
O cronograma prevê 5 (cinco) períodos distintos para a consolidação dos débitos, visando distribuir os quantitativos de contribuintes e os procedimentos a serem realizados, conforme segue:
1º a 31 de março de 2011:
Retificar modalidades de parcelamento. Será permitida a retificação de modalidade de parcelamento ao contribuinte que tiver pelo menos uma modalidade de parcelamento prevista na Lei nº 11.941/2009, como alteração ou inclusão, se for o caso.
4 a 15 de abril de 2011:
Pessoa jurídica optante por modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL.
2 a 25 de maio de 2011:
Optante pessoa física; e
Optante pessoa jurídica na modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
7 a 30 de junho de 2011:
Pessoa jurídica submetida ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011 ou de pessoa jurídica que optou pela tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano-calendário de 2009 com base no Lucro Presumido, cuja Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do exercício de 2010 tenha sido apresentada até 30 de setembro de 2010.
6 a 29 de julho de 2011:
Demais pessoas jurídicas.
Os procedimentos de consolidação deverão ser realizados através das páginas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nos endereços ou , até as 21 (vinte e uma) horas (horário de Brasília) do dia de término das etapas.

Fonte: Portal Tributário

EXAME DE SUFICIÊNCIA

O Exame de Suficiência para os candidatos inscritos à obtenção do registro profissional no CRC será aplicado no dia 27 de março de 2011, das 8h30 às 12h30, horário de Brasília.
Haverá uma prova para os Técnicos em Contabilidade e outra para os bacharéis em Ciências Contábeis. As áreas de conhecimento exigidas dos Técnicos em Contabilidade são: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa.
Aos bacharéis em Ciências Contábeis serão exigidos conhecimentos nas mesmas áreas requeridas aos Técnicos em Contabilidade e mais: Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Teoria da Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Matemática Financeira e Estatística.
As provas serão elaboradas com 50 questões objetivas, valendo um ponto cada. Para ser aprovado, o candidato deverá acertar, pelo menos, 50% da prova.
Obtendo a pontuação necessária, ele receberá uma certidão de aprovação, com validade de dois anos para a solicitação de registro em CRC. O prazo começará a contar a partir da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

Fonte: Portal Tributário

DIA NACIONAL DO EMPRESÁRIO CONTÁBIL

LEI Nº 12.387, DE 3 DE MARÇO DE 2011

DOU 04.03.2011

Institui o Dia Nacional do Empresário Contábil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Empresário Contábil, a ser celebrado no dia 12 de janeiro de cada ano.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
GuidoMantega
Carlos Lupi

quinta-feira, 10 de março de 2011

Atenção Empresas Tributadas pelo Lucro Real

Atenção Empresas Tributadas pelo Lucro Real
A escrituração fiscal digital do PIS/Cofins deverá ser emitida eletronicamente a partir dos fatos geradores de 1ºde abril de 2011 para as empresas submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado sujeitas a tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real.
O empresário, a sociedade empresária e as demais pessoas jurídicas obrigadas devem escriturar e prestar na EFD-PIS/Cofins as informações referentes:
a) às suas operações, de natureza fiscal e/ou contábil, representativas de seu faturamento mensal, assim entendido o total das receitas que tenham auferido, independentemente de sua denominação ou classificação contábil, correspondente à receita bruta da venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas; e
b) em relação às operações, de natureza fiscal e/ou contábil - representativas de aquisições de bens para revenda, bens e serviços utilizados como insumos e demais custos, despesas e encargos, sujeitas à incidência e apuração de créditos próprios do regime não cumulativo, de
créditos presumidos da agroindústria e de outros créditos previstos na legislação da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins.
A IOB realizará treinamento prático com professor Osmar Reis de Azevedo com o objetivo de construir o leiaute exigido pela Receita Federal do Brasil.
Cursos Presencias em:
São Paulo: 24/03
Campinas: 18/03
Rio de Janeiro: 21/03
Recife: 26/03
Turmas via internet ao vivo para todo Brasil: 24/03

Entre em contato conosco e solicite o conteúdo completo do curso: EFD PIS COFINS X DACON MENSAL (Nova Versão) 0800 724 7550 Ou envie um e-mail para: cursos@iob.com.br

terça-feira, 8 de março de 2011

PJ INATIVAS - DECLARAÇÃO - PRAZO DE ENTREGA

A IN nº 1.103 da Receita Federal, publicada no DOU de 23/12/10, fixou para até o dia 31/03/2011, o prazo de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011, a ser apresentada por aquelas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010, assim considerada aquela pessoa jurídica que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
As microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inatvias durante o período de 1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010 ficam dispensadas de apresentação da DSPJ - Inativa 2011, hipótese em que, apresentarão a Declaração Anual do Simples Nacional 2011 (DASN 2011) com a opção de inatividade assinalada.
A íntegra desta matéria, pode ser conferida no site: www.fecomerciomg.org.br