A AR CONSULTORIA CONTÁBIL criou este blog com o objetivo de assessorar as empresas e profissionais nas áreas previdenciária, trabalhista, planejamento tributário, auditoria, perícia contábil e contabilidade em geral. Os assuntos são colocados de forma objetiva e clara para facilitar e agilizar as consultas. AR CONSULTORIA CONTÁBIL is voted for specifically for tax planning, tax consultancy, labor and accounting, in an objective and clear way to facilitate and speed up consultations.
LISTAS DE LINKS ÚTEIS
- Bacen
- Calculo Exato
- Calculos Diversos
- Classe Contábil
- Coad
- CPC
- CRC-MG
- Editora Atlas
- Editora Fortes
- Editora MAPH
- Fipecafi
- IOB
- IOB Store
- Livros Juridicos
- Normas Legais
- Planalto
- Portal de Contabilidade
- Portal Tributário
- Prefeitura de Belo Horizonte
- Receita Estadual - Sefaz MG
- Receita Federal do Brasil
- SPED - Tudo sobre sped
quarta-feira, 30 de março de 2011
DACON-DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL - 15 DE ABRIL DE 2011
Declaração do Simples Nacional poderá ser enviada até o dia 15 de abril
Está publicada no DOU desta quarta-feira (30) a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que prorroga para 15 de abril o prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – DAS/2011. A expectativa é de que até o final do prazo sejam entregues 3 milhões de documentos.
Segundo o Secretário-Executivo do CGSN, Silas Santiago, a medida foi adotada por ocorrência temporária de problemas operacionais, já resolvidos, atendendo-se parcialmente ao pedido de fixação de nova data por parte das entidades contábeis e empresariais.
A fixação do prazo de 15 de abril atende à necessidade de obtenção dos dados da declaração, por parte dos Estados, para apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM), utilizado para cálculo da distribuição do ICMS.
A entrega da declaração deve ser feita por meio do aplicativo disponível no portal do Simples Nacional acessando o endereço: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
Novo Período de opção para municípios do Rio de Janeiro atingidos por desastres naturais
A norma publicada hoje ainda estabelece o período de 4 a 29 de abril para que as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), já em atividade, com sede nos municípios de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, todos no estado do Rio de Janeiro, possam optar pelo Simples Nacional.
As ME e EPP, localizadas nesses municípios, que tiverem pendências, deverão regularizá-las até 29/04/2011. O resultado final estará disponível no Portal do Simples Nacional em 13/05/2011.
Fonte: Receita Federal do Brasil
terça-feira, 29 de março de 2011
EFD - PIS/COFINS - NOVO GUIA PRÁTICO 1.01
EFD - PIS/COFINS - NOVO GUIA PRÁTICO 1.01
Já está disponível o novo guia prático da EFD PIS/COFINS
Visite o site: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/download/...
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
O que é Empreendedor Individual - MEI?
Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
A criação da figura do Microempreendedor Individual – MEI foi estabelecida pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 128/2008. MEI é o empresário individual, sem sócios, optante pelo Simples Nacional e com receita bruta anual de até R$ 36.000,00.
É basicamente, do ponto de vista previdenciário, um segurado obrigatório como contribuinte individua,l e não pode participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
Os MEI – Microempreendedores Individuais são unidades produtivas autônomas, trabalhando individualmente, ou com auxílio de até um funcionário ganhando um salário mínimo, ou um salário piso de categoria, e atuando economicamente geralmente de forma virtual.
Atuam como as empresas virtuais, ou seja, nas modalidades que prescindem de estabelecimento fixo, como por exemplo, aquelas exercidas de porta a porta, pela Internet, pelo Telefone, pelos Correios, com uso de máquinas automáticas ou em locais físicos fora do próprio, como barracas, stands, espaços em locais públicos, e assemelhados.
Normalmente atuando na informalidade não pagam tributos, mas não por outro lado não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal. Segundo avaliação do Sebrae, a criação do Microempreendedor Individual pode beneficiar cerca de 10,3 milhões de negócios informais existentes no País.
Quem optar por ser Microempreendedor Individual fará o recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais, independente da receita bruta mensal.
Ao recolher esses valores o Microempreendedor Individual terá direito a aposentadoria por idade, licença maternidade e auxílio doença. Será dispensado de contabilidade e poderá ter um empregado.
O projeto começa a valer em 1º de julho de 2009 e será de âmbito nacional. Sua rewgulamentação se materializou em detalhes na recente publicação no DOU de 28/04/2009 da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009 (CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional).
Resumo das características do MEI – Microempreendedor Individual
Características CUMULATIVAS:
- Receita Bruta Anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais por ano);
- Optante pelo Simples Nacional;
- Não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento de impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da Receita Bruta por ele auferida no mês;
- Exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único desta Resolução;
- Possua um único estabelecimento;
- Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- Não poderá exercer atividade enquadrada nos Anexos IV e V da LC 126/2006.
Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI:
- Valores fixos que tenham sido estabelecidos por Estado, Município ou Distrito Federal na forma do disposto no § 18 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
- Reduções previstas no § 20 do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou qualquer dedução na base de cálculo;
- Isenções específicas para as microempresas e empresas de pequeno porte concedidas pelo Estado, Município ou Distrito Federal a partir de 1º de julho de 2007 que abranjam integralmente a faixa de receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
- Retenções de ISS sobre os serviços prestados;
- Atribuições da qualidade de substituto tributário.
Contribuição Própria do MEI = 11% x (salário-mínimo) (Regra Geral)
Benefícios Previdenciários a que tem direito em contrapartida:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Aalário-maternidade.
Os dependentes terão direito a:
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte.
Obs.:
O MEI não tem direito ao benefício aposentadoria por tempo de contribuição, a não ser que complemente a contribuição mensal recolhida com uma alíquota de 9% mais os juros SELIC. Pagará nesse caso então: 11% + 9% = 20% (exceção – isso é opcional)
Benefício previdenciário adicional a que terá direito em contrapartida:
- Direito ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição
- Empresa que contrata o mei não recolhe contribuição patronal previdenciária.
Exceção: empresa contratante de MEI para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos manterá em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição patronal incidente sobre a remuneração paga ou creditada ao contribuinte individual, ou seja: 20% do total das remunerações pagas no mês ao(s) MEI(s).
Em regra o mei não pode contratar empregados.
Exceção: é permitida a contratação:
- De apenas 1 (um) único empregado;
- Com salário deste empregado = 1 salário-mínimo ou o piso salarial da categoria;
- Deverá reter e recolher a contribuição do empregado a seu serviço (8%).
MEI que tiver empregado:
- Paga 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
- Recolhe e paga 8% sobre a remuneração do empregado (Descontado desse);
- Paga 11% sobre o salário mínimo (Contribuição própria do MEI)
Segundo LC128/2008, Art. 18-C. Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Parágrafo único. Na hipótese referida no caput deste artigo, o MEI:
- Deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- O MEI pode optar recolher em valores fixos mensais. O recolhimento será até o dia 20;
- O MEI - Microempreendedor individual recolherá, até o dia 20 de cada mês, em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS (portanto não usa GPS).
Isenções tributárias do MEI:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
- Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social;
- Contribuição de Terceiros.
MEI que não optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e não tiver empregado:
- Recolhe como qualquer outro do Simples sobre a CI-Contribuição Individual até dia 15;
MEI que optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e não tiver empregado:
Recolhe até dia 20:
- INSS do segurado empresário (contribuinte individual) (esse valor será reajustado anualmente), ICMS, ISS.
MEI que não optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e tiver empregado:
Recolhe até dia 20:
- Pagamento de 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
- Recolhe e paga 8% sobre a remuneração paga ao empregado (Descontado do Segurado);
- Pagamento de 11% sobre o salário mínimo (CI - Ccontribuição Própria do MEI).
MEI que optar pela sistemática do recolhimento em valores fixos mensais (SIMEI) e que tiver empregado:
Recolhe até dia 20:
- Pagamento de 3% sobre a remuneração paga ao empregado (Cota Patronal do MEI);
- Recolhe e paga 8% sobre a remuneração paga ao empregado (Descontado do Segurado);
- Pagamento sobre o salário mínimo( (CI - Contribuição Própria do MEI) (esse valor será reajustado (anualmente), ICMS, ISS.
segunda-feira, 28 de março de 2011
NOVAS TABELAS PROGRESSIVAS MENSAL E ANUAL
terça-feira, 22 de março de 2011
CASAL DECLARA EM SEPARADO, QUEM DEDUZ DESPESAS COM PARTO DO FILHO?
domingo, 20 de março de 2011
DICAS PARA EVITAR FUTUROS PROBLEMAS COM O FISCO
SIMPLES NACIONAL-DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA (DASN)-2011
sábado, 19 de março de 2011
REFIS DA CRISE-REGRAS PARA CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS
EXAME DE SUFICIÊNCIA
DIA NACIONAL DO EMPRESÁRIO CONTÁBIL
DILMA ROUSSEFF
GuidoMantega
Carlos Lupi