Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a
imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença
(atestado médico) por 7 dias.
No caso de imposição de isolamento em razão
da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no 8º
dia de afastamento:
- documento de unidade de saúde do Sistema
Único de Saúde (SUS); ou
- documento eletrônico regulamentado pelo
Ministério da Saúde.
Lembra-se que o isolamento domiciliar da
pessoa com sintomas respiratórios, e das pessoas que residam no mesmo endereço,
ainda que estejam assintomáticos, nos termos da Portaria MS nº 454/2020 :
a) deve ser adotada, como medida
não-farmacológica, para contenção da transmissibilidade da Covid-19,
b) deve ter duração máxima de 14 dias.
Considera-se pessoa com sintomas
respiratórios a apresentação de tosse seca, dor de garganta ou dificuldade
respiratória, acompanhada ou não de febre, desde que seja confirmado por
atestado médico.
A medida de isolamento somente poderá ser
determinada por prescrição médica, por um prazo máximo de 14 dias, considerando
os sintomas respiratórios ou o resultado laboratorial positivo para o
SARSCOV-2.
O atestado emitido pelo profissional médico
que determina a medida de isolamento será estendido às pessoas que residam no
mesmo endereço, para todos os fins, inclusive para efeito de ser considerado
falta justificada ao trabalho.
(Lei nº 14.128/2021 ,
art. 7º - DOU - Edição Extra de 26.03.2021)
Fonte: Editorial IOB