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terça-feira, 2 de março de 2021

Darf/Trabalhista - Instituído o código de receita para devolução do auxílio emergencial

 

O Ato Declaratório Executivo Codar nº 3/2021 instituiu o código de receita "5930 - Devolução do Auxilio Emergencial", a ser utilizado no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para recolhimento de valores referentes à devolução do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020 , pelo beneficiário, que além do auxílio emergencial, tenha recebido no ano-calendário de 2020 rendimentos tributáveis em montante superior a R$ 22.847,76 (§ 2º-B do art. 2º Lei nº 13.982/2020 ).

(Ato Declaratório Executivo Codar nº 3/2021 - DOU 1 de 01.03.2021)

Fonte: Editorial IOB

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