O Ato Declaratório Executivo Codar nº 3/2021 instituiu
o código de receita "5930 - Devolução do Auxilio Emergencial", a ser
utilizado no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(Darf), para recolhimento de valores referentes à devolução do auxílio
emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020 ,
pelo beneficiário, que além do auxílio emergencial, tenha recebido no
ano-calendário de 2020 rendimentos tributáveis em montante superior a R$
22.847,76 (§ 2º-B do art. 2º Lei nº 13.982/2020 ).
(Ato Declaratório Executivo Codar nº 3/2021 -
DOU 1 de 01.03.2021)
Fonte: Editorial IOB
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