O contribuinte que precisa de serviços da Receita Federal pode ser atendido a distância, pela internet, não sendo necessário se deslocar a uma unidade de atendimento. Ganhe qualidade de vida, promova a sustentabilidade ambiental e proteja-se da covid-19.
Publicado em 16/03/2021 15h00 Atualizado em 16/03/2021 15h04
Atendimento
à distância
A
Receita disponibiliza diversos canais de atendimento pela internet. Para saber
como ser atendido, o contribuinte pode acessar a lista de serviços no site da
Instituição, no endereço www.gov.br/receitafederal, clicando no ícone de menu ,
seguido da opção "Serviços". A lista informa, para cada serviço, sua
descrição, a quem se destina, como proceder e os canais de atendimento para
cada etapa, desde a solicitação ao resultado.
Os
principais canais de atendimento são:
Site
da Receita Federal: plataforma com diversos serviços disponíveis
que dispensam o uso de login e senha, como pedido de inscrição e alteração de
CPF para pessoas com título de eleitor; emissão de certidão negativa; emissão
de DARF e GPS; e consulta a restituição do imposto de renda.
Portal
e-CAC: Centro Virtual de Atendimento para que o
próprio contribuinte possa obter diversos serviços, tais como regularizar
pendências, consultar dívidas, emitir DARF para pagar impostos, parcelar,
compensar, solicitar restituição etc. Para acessar o e-CAC é necessário usar
código de acesso ou autenticação pela conta Gov.Br.
Dossiê
Digital de Atendimento: um tipo de processo
digital, disponível no Portal e-CAC, pelo qual podem ser enviados documentos à
Receita Federal para se obter diversos serviços, como entrega de DBE para
inscrever ou atualizar um CNPJ, solicitação de liberação de certidão negativa,
retificação de DARF ou GPS, apresentação de procuração para acessar o e-CAC, entre
outros.
Atendimento
por e-mail: prestação de serviços básicos para o cidadão,
que não envolva sigilo fiscal e que não estejam disponíveis por outros canais,
como conclusão da inscrição ou atualização do CPF iniciadas na internet, nos
cartórios, nos Correios ou em bancos conveniados. Cada Estado possui um
endereço de e-mail próprio, veja a seguir:
Região |
Estado |
Endereço |
1ª Região |
DF, GO, MT, MS e TO |
atendimentorfb.01@rfb.gov.br |
2ª Região |
AC, AM, AP, PA, RO e RR |
atendimentorfb.02@rfb.gov.br |
3ª Região |
CE, MA e PI |
atendimentorfb.03@rfb.gov.br |
4ª Região |
AL, PB, PE e RN |
atendimentorfb.04@rfb.gov.br |
5ª Região |
BA e SE |
atendimentorfb.05@rfb.gov.br |
6ª Região |
MG |
atendimentorfb.06@rfb.gov.br |
7ª Região |
ES e RJ |
atendimentorfb.07@rfb.gov.br |
8ª Região |
SP |
atendimentorfb.08@rfb.gov.br |
9ª Região |
PR e SC |
atendimentorfb.09@rfb.gov.br |
10ª Região |
RS |
atendimentorfb.10@rfb.gov.br |
Chat
RFB: atendimento interativo disponível no Portal
e-CAC para regularização de débitos e cadastramento de processos que não possam
ser abertos diretamente pelo e-CAC, por exemplo.
Fale
Conosco: atendimento via e-mail para esclarecimento de
dúvidas gerais sobre declarações, legislação ou serviços, desde que não envolva
situação fiscal específica ou outras questões de sigilo fiscal.
Para
mais informações sobre os canais de atendimento da Receita Federal, acesse:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento
Fonte: RFB
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