A Solução de Consulta Cosit nº 48/2021 esclareceu
que o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos e na liquidação
ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos, a qualquer título, em moeda
estrangeira, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física em
conformidade com o disposto no art. 24 da Medida
Provisória nº 2.158-35/2001 .
A norma em referência esclarece, ainda, que
é isento do imposto sobre a renda pessoa física o ganho de capital auferido na
alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo valor de alienação, no mês
em que esta se realizar seja igual ou inferior a:
a) R$ 20.000,00, no caso de alienação de
ações negociadas no mercado de balcão; e
b) R$ 35.000,00, nos demais casos.
Por fim, o limite de R$ 35.000,00
aplica-se, no caso de operações financeiras sujeitas à apuração de Ganho de
Capital em Moeda Estrangeira, em relação ao total das liquidações ou resgates
realizados no mês por residente no Brasil.
(Solução de Consulta Cosit nº 40/2021 - DOU 1
de 26.03.2021)
Fonte: Editorial IOB
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