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sábado, 27 de março de 2021

IRPF - Receita Federal esclarece sobre o ganho de capital de aplicação financeira no exterior

 

A Solução de Consulta Cosit nº 48/2021 esclareceu que o ganho de capital apurado na alienação de bens ou direitos e na liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física em conformidade com o disposto no art. 24 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 .

A norma em referência esclarece, ainda, que é isento do imposto sobre a renda pessoa física o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo valor de alienação, no mês em que esta se realizar seja igual ou inferior a:

a) R$ 20.000,00, no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão; e

b) R$ 35.000,00, nos demais casos.

Por fim, o limite de R$ 35.000,00 aplica-se, no caso de operações financeiras sujeitas à apuração de Ganho de Capital em Moeda Estrangeira, em relação ao total das liquidações ou resgates realizados no mês por residente no Brasil.

(Solução de Consulta Cosit nº 40/2021 - DOU 1 de 26.03.2021)



                 Fonte: Editorial IOB

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