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sexta-feira, 5 de março de 2021

Simples Nacional - Receita decorrente da remissão de dívida em contrato de mútuo não compõe a base de cálculo

 

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que a receita decorrente da remissão de dívida (valor principal e juros) relativa a contrato de mútuo, não se subsome ao conceito de receita bruta, não compondo a base de cálculo para fins de incidência do Simples Nacional.

(Solução de Consulta COSIT nº 162/2020 - DOU de 04.03.2021)

Fonte: Editorial IOB



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