A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
(RFB) esclareceu que a receita decorrente da remissão de dívida (valor
principal e juros) relativa a contrato de mútuo, não se subsome ao conceito de
receita bruta, não compondo a base de cálculo para fins de incidência do
Simples Nacional.
(Solução de Consulta COSIT nº 162/2020 -
DOU de 04.03.2021)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário