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quarta-feira, 10 de março de 2021

IRRF - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a retenção do imposto sobre comissões e corretagens

 

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) trouxe os seguintes esclarecimentos sobre a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre comissões e corretagens:

a) intermediação: na hipótese do serviço de gerenciamento de abastecimento e manutenção automotiva ocorrer através de intermediação entre o cliente contratante e os fornecedores e prestadores credenciados pela pessoa jurídica contratada, incide para a intermediária a retenção na fonte sobre o valor da corretagem ou da comissão cobrada;
b) ausência de cobrança de comissão ou corretagem: não havendo cobrança de comissão ou corretagem, não ocorrerá a retenção, devendo constar da nota fiscal emitida pela contratada a expressão "valor da corretagem ou comissão: zero";
c) utilização de vale, tíquete ou cartão eletrônico: o uso do vale, tíquete ou cartão eletrônico será de uso específico quando determinada pessoa for contratada para atuar como intermediária da aquisição do serviço de manutenção ou pelo fornecimento de combustível ou peças e for possível a identificação desses prestadores ou fornecedores credenciados no momento do pagamento à pessoa contratada para a intermediação, situação em que cabe a retenção prevista no art. 18 , § 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 .

(Solução de Consulta COSIT nº 151/2020 - DOU de 09.03.2021)

Fonte: Editorial IOB

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