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domingo, 13 de abril de 2014

ITG 2.000 - Escrituração Contábil


Em 18 de março de 2011, passou a vigorar a Resolução CFC 1.330/11, também chamada de ITG 2.000, que estabelece regras e formalidades para a escrituração contábil das entidades de forma geral.
 
O objetivo desta Resolução foi propor conceitos para que as escriturações contábeis seguissem padrões uniformes, independente da natureza e porte, sempre observando os princípios contábeis, exigências das legislações, bem como outras normas aplicáveis a casos específicos.
 
O nível de detalhes que a escrituração deverá conter deve estar alinhado às necessidades do grau de informações que devem ser transmitidas aos usuários, não tendo essa Resolução o objetivo de sugerir um plano de contas, bem como o nível de detalhamento das informações. Vale ressaltar que o grau de detalhe de um lançamento contábil deve ser proporcional à complexidade das operações da entidade, exceto nos casos em que a autoridade reguladora requeira o grau de detalhamento de cada lançamento.
 
De acordo com a norma, caso a entidade adote a escrituração de forma digital, deve seguir as formalidades específicas para esta situação, lembrando que a adoção desta opção faculta a entidade da impressão e encadernação dos livros diário e razão, porém esta fica obrigada a manter arquivos magnético autenticado pelo registro público competente.
 
A norma também procurou definir particularidades quanto à escrituração contábil das filiais, documentação contábil válida, adoção de contas de compensação e regras para retificação de lançamentos.
 
O profissional da Contabilidade deverá estar atento ao cumprimento desta norma no exercício de sua atividade, uma vez que a não adoção poderá gerar penalidades éticas, como o não cumprimento da obrigatoriedade do registro dos Livros Contábeis, conforme determina o item 19 da Resolução CFC nº 1.330/11:
                          "19. A entidade é responsável pelo registro público de livros mercantis em órgão competente e por averbações exigidas pela legislação de recuperação judicial, sendo atribuição do profissional de contabilidade a comunicação formal dessas exigências à entidade".
 
Conforme o item citado, faz-se necessário que o profissional da Contabilidade envie ao cliente um comunicado informando que o Livro Contábil deve ser encaminhado para registro nos órgãos competentes. No portal do CRCMG, www.crcmg.org.br, menu Notícias, encontra-se disponível um modelo desse comunicado.
 
Fonte: JORNAL DO CRCMG, Ano XVIII nº 166 - Mar/Abr 2014, pag. 7
 
 

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