O ato em fundamento divulgou que os atacadistas dos produtos de amostra grátis de medicamentos, para assumirem a referida condição, deverão ter exclusivamente o CNAE - G-4530-7/01-00, possuir em seu estabelecimento estoque regular de mercadorias que ocupe área igual ou superior a 500 m², realizar operações com contribuintes do ICMS ou destinadas a prestadores de serviços de transporte sobre o qual incida o ISS, além de a raiz de seu CNPJ não ser coincidente com a de qualquer estabelecimento comercial varejista situado dentro do Distrito Federal que comercialize os referidos produtos, e possuir certidão negativa de débitos.
(Portaria SEF nº 92/2014 - DO DF de 28.04.2014) Fonte: Editorial IOB |
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terça-feira, 29 de abril de 2014
DF -ICMS - Estabelecidas as condições para os contribuintes atacadistas assumirem a condição de substitutos
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