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23.04.2014 08:58 -
ICMS - Confaz divulga atos que dispõem sobre NF-e, benefícios e débitos
fiscais, Recopi e substituição tributária
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Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade ao
Ajuste Sinief nº 9/2014, que trata da emissão de Danfe simplificado em
contingência por contribuinte do RJ, e aos Convênios ICMS nºs 45 a 50/2014,
que dispõem sobre redução da base de cálculo, dispensa de encargos e
parcelamento de débitos, Recopi Nacional e substituição tributária nas
operações com aparelhos celulares, conforme segue:
a) Ajuste Sinief nº 9/2014 - altera o Ajuste Sinief nº
7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar
da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). Foi incluído o Rio de Janeiro entre
aqueles Estados em que, por problemas técnicos, o contribuinte poderá
emitir o Danfe Simplificado em Contingência, observadas as especificações
exigidas para tal emissão;
b) Convênio ICMS nº 45/2014 - autoriza os Estados do
Acre, Mato Grosso, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe a concederem redução
na base de cálculo do ICMS relativo à prestação de serviço de comunicação na
modalidade de veiculação de mensagens de publicidade e propaganda em mídia
exterior, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de até
5%;
c) Convênio ICMS nº 46/2014 - autoriza o Estado do
Amazonas a dispensar multas e juros de mora incidentes sobre o ICMS devido
por contribuintes estabelecidos nas cidades de Humaitá, Manicoré, Novo
Aripuanã, Borba e Nova Olinda do Norte;
d) Convênio ICMS nº 47/2014 - altera o Convênio ICMS nº
39/2014, que autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou reduzir juros,
multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária e a
conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS, para incluir
nas disposições daquele Convênio o Estado do Maranhão;
e) Convênio ICMS nº 48/2014 - dispõe sobre a não
aplicação ao Estado do Rio Grande do Sul das disposições do Convênio ICMS nº
93/2009, que trata da substituição tributária nas operações com aparelhos
celulares;
f) Convênio ICMS nº 49/2014 - altera o Convênio ICMS nº
170/2013, que autoriza o Estado de Rondônia a conceder redução na base de
cálculo do ICMS e a dispensar o pagamento de multa e juros nas operações de
entrada de mercadorias e bens destinados às obras das Usinas Hidrelétricas de
Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira; e
g) Convênio ICMS nº 50/2014 - altera o Convênio ICMS nº
48/2013, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o
Papel Imune Nacional (Recopi Nacional) e disciplina, para as Unidades da
Federação que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize
operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, em
especial para a inclusão do Estado do Ceará entre aqueles constantes do caput da cláusula primeira daquele
Convênio.
(Despacho
SE/Confaz nº 67/2014 - DOU 1 de 23.04.2014)
Fonte: Editorial IOB
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