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quinta-feira, 20 de julho de 2023

IRPJ/CSL - Receita Federal esclarece sobre o percentual de presunção aplicável às obras e serviços de construção civil, instalação e manutenção de sistema central de ar-condicionado

 A Solução de Consulta Cosit nº 138/2023 esclareceu que:

a) para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL) devidos, no regime do lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% e 12 %, respectivamente, sobre a receita bruta mensal auferida nas atividades de construção civil, desde que o contrato de empreitada seja na modalidade total, ou seja, quando o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra;

b) aplica-se o percentual de 32% para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSL sobre os serviços em geral, ou se a empreitada for parcial, com fornecimento de parte do material, ou exclusivamente de mão-de-obra; e

c) as atividades de instalação e manutenção de sistemas de ar-condicionado, ventilação e refrigeração, ainda que realizadas sob a modalidade de empreitada, com fornecimento de materiais, não caracterizam obras de construção civil, estando sujeitas as receitas assim auferidas à aplicação do percentual de 32% para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSL sob o regime de tributação com base no lucro presumido.

(Solução de Consulta COSIT nº 138/2023 - DOU 1 de 17.07.2023)

Fonte: Editorial IOB

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