A Solução de Consulta Cosit nº 138/2023 esclareceu que:
a) para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL)
devidos, no regime do lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% e 12 %,
respectivamente, sobre a receita bruta mensal auferida nas atividades de
construção civil, desde que o contrato de empreitada seja na modalidade total,
ou seja, quando o empreiteiro fornece todos os materiais indispensáveis à sua
execução, sendo tais materiais incorporados à obra;
b) aplica-se o percentual de 32% para determinar a base de cálculo
do IRPJ e da CSL sobre os serviços em geral, ou se a empreitada for parcial,
com fornecimento de parte do material, ou exclusivamente de mão-de-obra; e
c) as atividades de instalação e manutenção de sistemas de
ar-condicionado, ventilação e refrigeração, ainda que realizadas sob a
modalidade de empreitada, com fornecimento de materiais, não caracterizam obras
de construção civil, estando sujeitas as receitas assim auferidas à aplicação
do percentual de 32% para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSL sob o
regime de tributação com base no lucro presumido.
(Solução de Consulta COSIT nº 138/2023 - DOU 1 de 17.07.2023)
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