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quinta-feira, 27 de julho de 2023

Simples Nacional - Receita Federal esclarece sobre o anexo aplicável na atividade de locação de bens móveis associada à prestação de serviços de limpeza

 

A Instrução Normativa Bacen nº 404/2023 , cujas disposições são aplicáveis aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de agosto de 2023, alterou a Instrução Normativa Bacen nº 268/2022, que define as rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

A norma em referência estabelece, ainda, que a partir da data-base de agosto de 2023, eventuais saldos contábeis registrados em outras rubricas contábeis devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa, observados os dispositivos e prazos previstos na regulação vigente.

(Instrução Normativa Denor nº 404/2023 - DOU 1 de 26.07.2023)

Fonte: Editorial IOB

A Solução de Consulta Cosit nº 145/2023 esclareceu que os contratos conjugados de locação de bens móveis e de prestação de serviços de limpeza que discriminam claramente o objeto e a contraprestação de cada atividade têm a receita da locação de bens móveis tributada na forma do Anexo III e a da prestação de serviço de limpeza tributada na forma do Anexo IV, ambos da Resolução CGSN nº 140/2018 .

Se esses contratos conjugados não fizerem essa discriminação de maneira clara, então todo o valor recebido pelas duas atividades é considerado receita de prestação de serviço de limpeza, que deve ser tributada na forma do Anexo IV da Resolução CGSN nº 140/2018 .

(Solução de Consulta COSIT nº 145/2023 - DOU 1 de 26.07.2023)

Fonte: Editorial IOB

 

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