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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

RAIS - Relação Anual de Informações Sociais

Quem está obrigado a declarar, dúvidas, perguntas, programas, prazo de entrega.
Todo detalhe no endereço abaixo:
http://www.rais.gov.br/informar.asp

DIRF 2012 - PERGUNTAS E RESPOSTAS

Tire sua dúvida em relação da obrigatoriedade da entrega da DIRF- 2012.
Vide no endereço abaixo:

http://www.receita.fazenda.gov.br/dvssl/atbhe/falecon/comum/asp/formulario.asp?topico=586

Dicas para A SUA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - IRPF

Chegou a época da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. É a hora de calcular a restituição do imposto retido a mais no ano anterior, ou, ao contrário, ter que pagar mais imposto.
Como se trata de uma obrigação do contribuinte, não há como escapar dela, então, o jeito é tentar da melhor forma possível atender à legislação e precaver-se antecipadamente contra erros e atropelos de última hora.
Afinal, como encarar a burocracia, e tentar restituir o máximo possível (ou ainda pagar o menor imposto)?
Vide algumas dicas no endereço abaixo:
http://www.portaltributario.com.br/noticias/dicasirpf.htm

ERROS COMUNS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA

Ao preencher a declaração, muitas vezes o contribuinte pode cometer erros que apesar de não impedirem a gravação para entrega à Receita Federal, podem provocar a retenção da declaração em malha e retardar seu processamento.
Vide detalhes no endereço abaixo:

Receita anuncia novidades para a declaração do imposto de renda


Os contribuintes poderão baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a partir das 8h do dia 24/2, na página da Receita Federal na Internet, www.receita.fazenda.gov.br. Essa é uma das principais novidades anunciadas pela Receita para esse ano.
A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Outras novidades – A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.
A segunda novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.
Expectativa – A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.
Reajustes – A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano.
Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Multa – O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.
Clique aqui para mais notícias

IRPJ/CSL - Prorrogado o prazo inicial de adoção do e-Lalur

Por força do disposto na instrução normativa em fundamento, o prazo inicial para adoção do Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur), que teria início a partir do ano-calendário de 2011, foi prorrogado para o ano-calendário de 2013.

(Instrução Normativa RFB nº 1.249/2012 - DOU 1 de 24.02.2012)
Vide na íntegra no endereço abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12492012.htm

REFORMA DA JUNTA COMERCIAL - JUCEMG


A JUCEMG, para melhor atender aos empresários, contabilistas e servidores, iniciará no mês de maio a reforma de sua sede da Av. Santos Dumont e, para tanto, todas as suas instalações serão transferidas temporariamente para novo endereço em Belo Horizonte.
No período de transição de endereços, apesar de todos os esforços que serão envidados pela Presidente da JUCEMG, algum transtorno poderá ocorrer na tramitação de documentos.
Assim, aquelas empresas que estão prevendo arquivar documentos na JUCEMG devem antecipar seu pedido de registro para evitar atrasos neste período de mudança de endereço.
Presidente do CRCMG Walter Roosevelt Coutinho

TERMO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL – SPED


Muitos empresários estão recebendo uma notificação de Início de Ação Fiscal e têm procurado seus contadores preocupados com essa notificação.
Se a empresa entregou o SPED CONTÁBIL ou FISCAL, a notificação é emitida pela RFB para resguardar o fato de que, com o SPED, o fisco está de posse da contabilidade e da escrituração fiscal da empresa e inicia averiguações. Para fazê-lo, necessita antecipadamente informar ao contribuinte que sua contabilidade está sendo fiscalizada.
Este procedimento será rotineiro sempre que for entregue o SPED CONTÁBIL ou FISCAL das empresas. Não implica, a priori, que a empresa tenha problemas com o Fisco.
Presidente do CRCMG Walter Roosevelt Coutinho

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

IRPF - Definidas as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2011, exercício de 2012

A Instrução Normativa RFB nº 1.246/2012 aprovou as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, pelas pessoas físicas residentes no Brasil.
(Instrução Normativa RFB nº 1.246/2012 - DOU 1 de 06.02.2012)
Vide na íntegra no site abaixo:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12462012.htm

EFD-PIS/COFINS - PRORROGAÇÃO

A Receita Federal do Brasil, muito sabiamente, postergou o período de obrigatoriedade de entrega da EFD-PIS/COFINS, de 2011, para 2012.
Isso significa que a entrega dos dados de 2011 não é mais obrigatória, passando a exigência para informações relativas a janeiro de 2012 para empresas do lucro real; e para julho de 2012 para empresas do lucro presumido e arbitrado.
A Instrução Normativa RFB nº 1.218 de 2011, que promoveu essas alterações, também alterou o prazo de entrega, que passou do 5º dia útil, para o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência da escrituração.
Assim, o contribuinte ganhou mais um pouco de fôlego para terminar a implantação da EFD-PIS/COFINS. A primeira entrega obrigatória, que ocorreria em 7 de fevereiro de 2012, passou para 14 de março de 2012. Além da extensão do prazo, não é mais preciso enviar informações de 2011 - a entrega de março contemplará informações de janeiro de 2012.
As empresas, no entanto, não devem relaxar. O trabalho de implantação e checagem de sistemas ainda é árduo e deve continuar em ritmo acelerado.
As normas sobre o PIS e a COFINS continuam complexas, e por conta do grande detalhamento exigido, muitas empresas ainda não estão prontas para essa obrigação acessória.
Nunca é demais lembrar que a não apresentação da EFD-PIS/COFINS no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
Fonte: Blue Tax

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Receita anuncia novidades para a declaração do imposto de renda


Os contribuintes poderão baixar o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a partir das 18h do dia 24/2, na página da Receita Federal na Internet,www.receita.fazenda.gov.br. Essa é uma das principais novidades anunciadas pela Receita para esse ano.
A entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Outras novidades – A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.
A segunda novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um universo maior de contribuintes.
Expectativa – A expectativa da Receita Federal é que o número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3 milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.
Reajustes – A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação para reajustar os valores das declarações este ano.
Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF 2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Multa – O contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.
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sábado, 4 de fevereiro de 2012

Simples Nacional - Prorrogados os prazos para recolhimento de tributos e apresentação da DASN


Por meio da Resolução CGSN nº 96/2012, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou, excepcionalmente, o prazo para recolhimento dos tributos devidos para os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, os quais deverão ser pagos até 12.03.2012, sendo que o prazo original era até o dia 22.02.2012.

A referida Resolução alterou também o disposto no § 9º do art. 66 da Resolução CGSN nº 94/2011, prorrogando o prazo de entrega das informações socioeconômicas e fiscais, relativamente ao ano-calendário de 2011, as quais deverão ser prestadas à RFB através da Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN), por meio da Internet, até 16.04.2012 (na redação original, o prazo previsto era até 31.03.2012).
(Resolução CGSN nº 96/2012 - DOU 1 de 03.02.2012)

Fonte: Editorial IOB

Simples Nacional - Republicada a Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o regime

Em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 139/2011, foi publicada no DOU 1 de hoje (31.01.2012) a íntegra da Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), com as alterações introduzidas pelas das Leis Complementares nºs 127/2007, 128/2008, 133/2009 e 139/2011.
(Lei Complementar nº 123/2006 - DOU de 15.12.2006, rep. nos de 31.01.2009 e 31.01.2012)

Fonte: Editorial IOB

Receita regulamenta lei dos sacoleiros

A Receita Federal conclui a regulamentação da chamada lei dos sacoleiros, aprovada pelo Congresso em dezembro de 2008. O regime será lançado em 08 de fevereiro. Segundo a norma as empresas optantes pelo Supersimples podem pagar uma única tarifa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço das mercadorias trazidas do Paraguai constante de nota fiscal. As compras são limitadas a R$ 110 mil por ano e está vedada a importação de produtos como armas, bebidas, cigarros, veículos, embaracações, remédios e pneus.
Antes, os sacoleiros tinham direito de entrar no país com US$ 300 em mercadorias e pagar 50% (cinquenta por cento) de tarifa sobre o valor excedente, como qualquer turista. Agora, o sacoleiro deve abrir uma empresa e optar pelo Supersimples, além de fazer cadastro na Receita.

Fonte: Metro