Os contribuintes poderão baixar o programa da Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a partir das 8h do
dia 24/2, na página da Receita Federal na Internet, www.receita.fazenda.gov.br.
Essa é uma das principais novidades anunciadas pela Receita para esse ano.
A
entrega da declaração só poderá ser feita a partir das 8 horas do dia 1º de
março, e até às 23h59 de 30 de abril, no sítio da Receita Federal na Internet mediante
a utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em disquetes nas
agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Outras novidades – A primeira é que serão
aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e
30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido,
observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as
deduções de incentivo.
A
segunda novidade é que a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá
que utilizar certificado digital para a apresentação da declaração. No ano
passado 170 contribuintes se enquadraram nesse total de rendimentos, e a
utilização do certificado digital aos poucos irá sendo disponibilizada para um
universo maior de contribuintes.
Expectativa – A expectativa da Receita Federal é que o
número de declarações este ano atinja 25 milhões, superando portanto as 24,3
milhões do exercício 2011, ano-calendário 2010.
Reajustes
– A Receita utilizou o índice de 4,5% determinado pela legislação
para reajustar os valores das declarações este ano.
Com base no reajuste, só estará obrigada a apresentar a DIRPF
2012 a pessoa física que recebeu no ano-calendário 2011 rendimentos tributáveis
com soma superior a R$ 23.499,15, ou que recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40 mil.
Multa – O
contribuinte que não entregar a declaração no prazo ficará sujeito à multa de
1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto
devido. Terá como valor mínimo R$ 165,74; máximo, 20% do IR devido.
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