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quarta-feira, 12 de novembro de 2008

FALTA DE REGISTROS CONTÁBEIS PREJUDICA GESTÃO EMPRESARIAL

FALTA DE REGISTROS CONTÁBEIS PREJUDICA GESTÃO EMPRESARIAL
Júlio César Zanluca
Controle, gerenciamento e planejamento são os principais benefícios obtidos por qualquer empresa que mantenha uma escrituração contábil regular.
Entretanto, por desorganização interna ou simples falta de prioridade ao assunto, muitos gestores têm dificuldades em obter dados contábeis confiáveis. Balancetes mal conciliados, balanços com deficiências de informação, documentos não contabilizados, transformam uma contabilidade numa mera peça burocrática, sem utilidade gerencial.
Veja mais no endereço abaixo

DICAS SOBRE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

DICAS SOBRE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Por Júlio César Zanluca

A VANTAGEM DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL COMO PROVA POSITIVA
O artigo 379 do Código de Processo Civil dispõe que: “Os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre comerciantes.”
Portanto, a contabilidade não é um luxo, mas uma necessidade de todo empresário!

Leia mais vantagens da escrituração contábil e no endereço:

terça-feira, 11 de novembro de 2008

A IMPORTÂNCIA DE UMA CONTABILIDADE SAUDÁVEL

A IMPORTÂNCIA DE UMA CONTABILIDADE SAUDÁVEL

Paulo Henrique Teixeira

Muitas são as formas em que as empresas, seus sócios e administradores podem ser condenados por leis comerciais, civis e penais pelo fato de não manter em ordem sua Contabilidade.
Seja pelo motivo de não levar a sério a documentação relativa à transação operacional, fazer negócios fora do objeto social, misturar ou confundir bens particulares do sócio e da empresa, cometer desvios, ou até mesmo, efetuar contratação de um profissional despreparado.
A Contabilidade é a alma da empresa, nela ficam registrados todos os atos e fatos. Se os atos do administrador são corretos: documentação adequada, transações negociais dentro do objeto da empresa, o reflexo é imediato: a Contabilidade é transparente. Caso contrário pode ser utilizada para incriminar a empresa, sócios, administradores e contador que foram relapsos e desleixados.
No Brasil, principalmente nas médias e pequenas empresas, há o vício dos administradores não se preocuparem com a Contabilidade: “a Contabilidade é que se vire”. Essa atitude custa caro: crime fiscal, indisponibilidade dos bens dos sócios e administradores, pesadas multas, tributos, ingerência, concordata, falência, etc.
É mister aos empresários e contadores conhecerem a definição de crimes, fraudes, dolos, erros, simulações, arbitramentos fiscais, distribuição de lucros, responsabilidade; meios e privilégios de manter a escrita contábil saudável, como prova a favor da empresa nos mais variados embates em que estão sujeitos.
Assim, também, um enfoque da importância da Auditoria como complemento da Contabilidade nas suas mais variadas áreas.

http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/contabilidadesaudavel.htm

SISTEMA DE CUSTEAMENTO

ESTRUTURA BÁSICA DE UM SISTEMA DE CUSTEAMENTO

Júlio César Zanluca

Na estrutura básica de um sistema de custeamento, são reconhecidos os seguintes elementos:

· sistema de acumulação de custos;
· sistema de custeio;
· modalidade de custeio.

Veja detalhes no endereço abaixo:

http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/sistemacustos.htm

PROJETO NOTA FISCAL ELETRONICA - NFS-e

Como amplamente divulgado a Prefeitura de Belo Horizonte - PBH, em conjunto com a Associação Brasileira dos Secretários de Finanças da Capitais - ABRASF - e com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB desenvolveram um projeto de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e que tem a intenção de ser um modelo padrão a ser implantado em todos os municípios do Brasil.

Para dar conhecimento e visibilidade ao projeto encontra-se veiculado no sitio da Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB na Internet, parte reservada ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED todas as informações sobre o mesmo. Para conhecimento do projeto na integra acesse: http://www1.receita.fazenda.gov.br/nfse/o-que-e.htm.

A Prefeitura de Belo Horizonte, através da Secretaria de Finanças estará implantado este projeto a partir de janeiro de 2009.

Por este motivo caso seja do interesse o conhecimento do projeto de Belo Horizonte basta acessar - http://www1.receita.fazenda.gov.br/nfse/acompanhamento-do-projeto.htm .

Fonte: Gerência de Controle e Acompanhamento das Declarações Eletrônicas de Serviços

PRORROGAÇÃO NO PRAZO MVA

MG/ICMS - Prorrogação no prazo para utilização da Margem de Valor Agregado Ajustada para 1º.01.2009
Foi publicado no DOE MG de 31.10.2008 o Decreto 44.931 de 30.10.2008, que prorroga a vigência de aplicação da Margem de Valor Agregado Ajustada, para cálculo da substituição tributária, nas operações interestaduais com os produtos relacionados no RICMS-MG/2002, Anexo XV, itens 15, 18 a 24, 29 a 41, e com autopeças, para 1º.01.2009.
A redação original do Decreto 44.894/2008, fixou a data de 1º.10.2008 como prazo de vigência, o qual foi prorrogado para 1º.11.2008 por meio do Decredto 44.907/2008, e, para 1º.01.2009, por meio do Decreto nº 44.931/2008, art. 2º.
A MVA-Ajustada foi instituída para permitir que o preço final a consumidor seja mais coerente, comparando-se as operações internas (18%) e as interestaduais (12%). A situação é que o ICMS integra a sua própria base de cálculo, logo o preço de partida para cálculo da substituição tributária reflete o desequilíbrio entre as operações internas e as interestaduais, uma vez que o ICMS é um imposto que integra a própria base de cálculo.

Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

INCENTIVOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO DO IRPJ

Conheça os principais incentivos previstos na legislação do IRPJ

Este manual é GRÁTIS!

Para fazer o download, clique AQUI

Conheça nossas obras tributárias atualizáveis

A CONTABILIDADE - INSTRUMENTO DE ECONOMIA FISCAL

A CONTABILIDADE - INSTRUMENTO DE ECONOMIA FISCAL
Júlio César Zanluca

A contabilidade é um poderoso instrumento de planejamento fiscal, muitas vezes relegada a segundo plano. Afirmações do tipo "contabilidade custa muito caro" e "planejamento fiscal é só para grandes corporações" evidenciam preconceitos enraizados, cabendo a nós, contabilistas, propiciar uma nova ênfase na utilização de nosso trabalho.
A base de um adequado planejamento fiscal é a existência de dados regulares e confiáveis.
A contabilidade, sendo um sistema de registros permanentes das operações, é um pilar de tal planejamento.
Por contabilidade, entende-se um conjunto de escrituração das receitas, custos e despesas, bem como de controle patrimonial (ativos e passivos), representado por diversos livros, dentre os quais:
Livro Diário
Livro (ou fichas) Razão
Inventário e Controle de Estoques
Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR)
Apuração do ICMS
Apuração do IPI
Apuração do ISS, etc.
Tal conjunto de informações e sistemas irá gerar os dados preliminares para análise tributária. Obviamente, se desejamos reduzir tributos, temos que saber quanto estamos gastando com eles na atualidade! Partimos de um fato real (quanto gastamos) para compararmos com estimativas econômicas (quanto pagaremos).
Sem contabilidade, o planejamento tributário ficará dependente de informações avulsas, não regulares, sujeita a estimativas, erros e avaliações equivocadas.
Mais detelhes no endereço:

DACON - OBRIGATORIA PARA LUCRO PRESUMIDO

Dacon é obrigatória para lucro presumido
Da Equipe Portal Tributário
A partir da publicação da Instrução Normativa SRF 540/2005, as empresas optantes do lucro presumido para a apuração do imposto de renda estão obrigadas a fazer mais um tipo de declaração: o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON).
O DACON abrange informações sobre a apuração do PIS e COFINS.
A primeira entrega do referido demonstrativo deveria ter sido feita em 31.07.2005, conforme prazo estipulado na IN SRF 540/2005, art. 4º.
Além da DACON, as empresas optantes pelo lucro presumido são obrigadas a apresentar a Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), semestralmente ou mensalmente, o que varia conforme o faturamento da empresa, além da declaração do imposto de renda pessoa jurídica - DIPJ - anual.
Para maiores detalhes sobre a DACON, acesse o tópico DACON - Regras Gerais.