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terça-feira, 11 de novembro de 2008

PRORROGAÇÃO NO PRAZO MVA

MG/ICMS - Prorrogação no prazo para utilização da Margem de Valor Agregado Ajustada para 1º.01.2009
Foi publicado no DOE MG de 31.10.2008 o Decreto 44.931 de 30.10.2008, que prorroga a vigência de aplicação da Margem de Valor Agregado Ajustada, para cálculo da substituição tributária, nas operações interestaduais com os produtos relacionados no RICMS-MG/2002, Anexo XV, itens 15, 18 a 24, 29 a 41, e com autopeças, para 1º.01.2009.
A redação original do Decreto 44.894/2008, fixou a data de 1º.10.2008 como prazo de vigência, o qual foi prorrogado para 1º.11.2008 por meio do Decredto 44.907/2008, e, para 1º.01.2009, por meio do Decreto nº 44.931/2008, art. 2º.
A MVA-Ajustada foi instituída para permitir que o preço final a consumidor seja mais coerente, comparando-se as operações internas (18%) e as interestaduais (12%). A situação é que o ICMS integra a sua própria base de cálculo, logo o preço de partida para cálculo da substituição tributária reflete o desequilíbrio entre as operações internas e as interestaduais, uma vez que o ICMS é um imposto que integra a própria base de cálculo.

Fonte: Editorial IOB

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