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sábado, 30 de junho de 2012

Informação das transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes

Foi determinada a obrigação de informar as transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações, definidos na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), instituída pelo Decreto nº 7.708/2012, que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
(Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012 - DOU 1 de 29.06.2012) Vide:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12772012.htm

Fonte: Editorial IOB

O decreto em referência alterou dispositivos do Decreto nº 5.297/2004, que dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes na produção e na comercialização de biodiesel e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas.

Foram divulgados os cronogramas a serem observados para o pagamento dos rendimentos (juros e resultado líquido adicional - RLA), para o exercício 2012/2013, dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), a serem efetuados nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, respectivamente.
(Resolução CD/PIS-Pasep nº 2/2012 - DOU de 29.06.2012)


Vide: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao-cd-pis-pasep-2-2012.htm

Fonte: Editorial IOB

Cofins/PIS-Pasep - Reduzidas as alíquotas das contribuições incidentes sobre o biodiesel

O decreto em referência alterou dispositivos do Decreto nº 5.297/2004, que dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes na produção e na comercialização de biodiesel e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas.
Em face dessas alterações, que são aplicáveis a partir de 28.06.2012 (data da publicação do decreto em referência no DOU):
a) o coeficiente de redução da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, previsto no caput do art. 5º da Lei nº 11.116/2005, que até então era de 0,7357, foi majorado para 0,7802;
b) com a utilização do coeficiente mencionado na letra "a", as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e sobre a receita bruta auferida com a venda de biodiesel no mercado interno ficam reduzidas para:
b.1) R$ 26,41 por m³, relativamente à contribuição para o PIS-Pasep (anteriormente essa alíquota estava fixada em R$ 31,75 por m³);
b.2) R$ 121,59 por m³, relativamente à Cofins (anteriormente essa alíquota estava fixada em R$ 146,20 por m³);
c) os coeficientes de redução diferenciados da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, previstos no § 1º do art. 5º da Lei nº 11.116/2005, ficam fixados em:
c.1) 0,8129 para o biodiesel fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas Regiões Norte e Nordeste e no Semiárido - anteriormente, esse coeficiente era de 0,775; e
c.2) 0,9135, para o biodiesel fabricado a partir de matérias-primas adquiridas de agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) - anteriormente, esse coeficiente era de 0,9135;
d) em face da utilização dos coeficientes mencionados nas letras "c.1" e "c.2", as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida pelo produtor, na venda de biodiesel, ficam reduzidas para:
d.1) R$ 22,48 e R$ 103,51, respectivamente, por metro cúbico de biodiesel fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma produzidos nas Regiões Norte e Nordeste e no Semiárido (anteriormente, essas alíquotas eram de R$ 27,03 e R$ 124,07, respectivamente); e
d.2) R$ 10,39 e R$ 47,85, respectivamente, por metro cúbico de biodiesel fabricado a partir de matérias-primas adquiridas de agricultor familiar enquadrado no Pronaf (anteriormente, essas alíquotas eram de R$ 12,49 e R$ 57,53, respectivamente).
(Decreto nº 7.768/2012 - DOU 1 de 28.06.2012)
Fonte: Editorial IOB

Reduzida a zero a alíquota da Cide-Combustíveis incidente sobre vários produtos combustíveis

Por meio do Decreto nº 7.764/2012, foi alterado o art. 1º do Decreto nº 5.060/2004, reduzindo a zero, a partir de 25.06.2012, a alíquota específica da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a comercialização de vários produtos combustíveis.

Fica revogado, também, o Decreto nº 7.591/2011, que alterava os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.060/2004.

(Decreto nº 7.764/2012 - DOU 1 de 25.06.2012)


Fonte: Editorial IOB

Alterada a legislação sobre o sistema Remessa

Foi alterada a relação de informações a serem prestadas pela empresa de transporte expresso internacional no Manifesto Eletrônico e na Declaração de Importação, do sistema Remessa, com efeitos a partir de 25.06.2012.

O Anexo I trata das informações relacionadas ao Manifesto Eletrônico e o Anexo II, da Declaração de Importação de Remessa Expresa (Dire).

(Instrução Normativa RFB nº 1.275/2012 - DOU 1 de 22.06.2012)

Fonte: Editorial IOB

quinta-feira, 28 de junho de 2012

PRAZO DE ENTREGA DIPJ, SPED CONTÁBIL, FCONT


DIPJ 2012

O prazo de entrega da DIPJ 2012 é até as vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos, horário de Brasília, do dia 29 DE JUNHO DE 2012 conforme Instrução Normativa da RFB nº 1.264 de 2012.

A transmissão da declaração deve ser feita com uso de assinatura digital com certificado digital válido, com segurança mínima TIPO A1.

SPED Contábil 2012

O prazo de entrega do SPED CONTÁBIL 2012 é até as vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos, horário de Brasília, do dia 29 DE JUNHO DE 2012 conforme Instrução Normativa da RFB nº 787 de 2007.

A transmissão da declaração deve ser feita com uso de assinatura digital com certificado digital válido E-PF OU E-CPF, com segurança mínima TIPO A3, com no mínimo dois signatários.

FCONT 2012

O prazo de entrega do FCONT 2012 é até as vinte e três horas, cinqüenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos, horário de Brasília, do dia 29 DE JUNHO DE 2012 conforme Instrução Normativa da RFB nº 967 de 2009.

A transmissão da declaração deve ser feita com uso de assinatura digital com certificado digital válido, com segurança mínima TIPO A1.

Fonte: Redação Econet Editora

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Fica sem efeito a Instrução Normativa RFB nº 1.270/2012, que trata da retificação de erros no preenchimento da GPS

O Secretário da Receita Federal do Brasil tornou sem efeito a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.270/2012, a qual estabelecia os procedimentos a serem observados relativamente à retificação de erros cometidos no preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS). A solicitação de retificação deveria ser feita por meio do formulário Pedido de Retificação de GPS (RetGPS).

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12742012.htm

Fonte: Editorial IOB

IOF - Reduzido o prazo médio mínimo das liquidações de operações de câmbio relativas a empréstimo externo

Foi alterado o Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), mediante a redução do prazo médio mínimo, de 1.800 para 720 dias, nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 14.06.2012, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo.

(Decreto nº 7.751/2012 - DOU 1 de 14.06.2012)

Fonte: Editorial IOB

Alteradas normas de instrução de processos administrativos de fiscalização nos Conselho

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) admitiu a possibilidade de realizar a instrução e tramitação eletrônica dos processos administrativos de fiscalização no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, devendo os atos processuais, quando cabível, ser formalizados por meio de certificação digital.

(Resolução CFC nº 1.395/2012 - DOU 1 de 13.06.2012)

Fonte: Editorial IOB

Alteradas as Especificações Técnicas de Requisitos do ECF

Foram alterados os Anexos I e VIII do Ato Cotepe/ICMS nº 16/2009, que dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ERT-ECF), conforme discriminação a seguir:
a) Anexo I - ERT-ECF, versão 01.03;
b) Anexo VIII - Cupom Fiscal Eletrônico para ICMS e ISSQN.

(Ato Cotepe/ICMS nº 30/2012 - DOU 1 de 12.06.2012)

Fonte: Editorial IOB

Caixa divulga os coeficientes de juros e atualização das contas vinculadas do FGTS

A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou o Edital Eletrônico do FGTS nº 6/2012, com validade para o período de 10.06 a 09.07.2012.
Estão disponíveis, entre outros, os coeficientes de juros e atualização monetária (JAM) a serem creditados nas contas vinculadas do FGTS em 10.06.2012.

(Edital Caixa nº 6/2012 - DOU 3 de 08.06.2012)

Fonte: IOB Online

Aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e, versão 1.0.4c

Foi aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e, versão 1.0.4c, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta Webservices a Cadastro, a que se refere o Ajuste Sinief nº 9/2007, o qual estará disponível na página do Confaz, www.fazenda.gov.br/confaz.

(Ato Cotepe/ICMS nº 18/2012 - DOU 1 de 08.06.2012)

Fonte: IOB Online

FCont - Baixadas novas disposições sobre a apresentação da escrituração

A Instrução Normativa RFB nº 1.272/2012, em referência, alterou dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 967/2009, que disciplina a apresentação do Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), dispondo, entre outras providências, que:
a) o FCont deve ser transmitido anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, mediante a utilização Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, www.receita.fazenda.gov.br, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se referir a escrituração;
b) nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, o FCont deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento;
c) a obrigatoriedade de entrega do FCont não se aplica à incorporadora nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento;
d) para a apresentação do FCont, é obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido;
e) para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos no ano-calendário de 2011, depois do mês de outubro/2011, e no ano-calendário de 2012, até o mês de maio/2012, o FCont deve ser apresentado até o último dia útil do mês de junho/2012;
f) o FCont referente a determinado ano-calendário poderá ser retificado até a transmissão do FCont referente ao ano-calendário seguinte.
(Instrução Normativa RFB nº 1.272/2012 - DOU 1 de 06.06.2012)
Fonte: Editorial IOB

terça-feira, 5 de junho de 2012

VAF 2012: prazo de entrega da declaração termina dia 31

Prazo de Pagamento da TFDR 2012 - Prorrogação

Termina em 31/05/2012, o prazo estabelecido para entrega da "Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF)", popularmente conhecida como declaração do VAF, do corrente exercício (ano-base 2011).

Mais de 60 mil empresas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, em Minas, devem entregar a referida declaração à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG). E a multa pela falta varia de 100 a 500 UFEMG. Sugere-se, portanto, não deixar para a última hora, evitando, dentre outros tipos de problemas, a sobrecarga no sistema de transmissão.

A obrigatoriedade da entrega da DAMEF não aplica a contribuintes participantes do Simples Nacional. Nesse caso, o documento se chama "Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)" e deve ser entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

É através das declarações apresentadas pelas empresas que se apura o Valor Adicionado Fiscal (VAF) municipal e, conseqüentemente, o índice de participação de cada município nos repasses de receita do ICMS e do IPI.

Hipótese de exceção da substituição do Laudo de Vistoria por Alvará de Localização e

O Laudo de Vistoria Eletrônico, que materializa a vistoria realizada no estabelecimento sujeito a cadastramento e/ou alteração cadastral, será substituído pelo Alvará de Localização e Funcionamento, exceto na hipótese do estabelecimento com atividade econômica enquadrada em CNAE principal ou secundária, arrolada no art. 19, § 5º e CNAE principal constante do Anexo XVIII da Portaria Sefaz nº 114/2002.

(Portaria Sefaz nº 139/2012 - DOE MT de 1º.06.2012)

Fonte: Editorial IOB

O peso da despesa fixa na precificação e maximização do lucro

Gastos, custos ou despesas são termos amplamente utilizados no cotidiano do empresário, especialmente se ele é o responsável pela precificação dos produtos, mercadorias ou serviços.
Embora façam parte do dia a dia empresarial ainda há quem faça confusão entre os distintos significados. Vejamos:
Gasto: é todo o dispêndio financeiro. É o valor desembolsado sem qualquer tipo de retorno financeiro, como, por exemplo, um investimento. Dependendo do processo da depreciação, o gasto pode transformar-se em despesa ou custo.
Custo: são gastos efetuados e aplicados na elaboração de serviços ou produtos. No comércio, destinam-se à aquisição de mercadorias. Já na indústria e na prestação de serviços, são classificados como custos a mão de obra direta, a matéria-prima e demais insumos aplicados no produto ou serviço.
Despesa: é o gasto não aplicado no produto que passa a ser frequente. Em outras palavras, são todos os gastos frequentes que não estão incorporados no produto, mercadoria ou serviço. No caso de uma empresa prestadora de serviços de contabilidade, os valores pagos de água, energia elétrica, assinatura de jornais e revistas, combustível para veículos, salário e encargos da secretária, manutenção dos veículos, telefone, internet, seguro, aluguel e manutenção do software são consideradas despesas fixas.
É importante frisar que, dependendo de cada empresa e também da forma da aplicação da metodologia de precificação, a classificação dos valores pode variar entre despesa ou custo.
A despesa fixa normalmente não contribui em nada para o aumento ou redução das vendas, nem mesmo para a qualidade do produto, mercadoria ou serviço. Quanto menos este item representar sobre o faturamento, melhor.
Uma empresa pode funcionar sem despesas fixas? Seria muito bom, mas é praticamente impossível. Elas são necessárias ao bom andamento do negócio. O possível de ser feito para não comprometer a rentabilidade é reduzi-las ao máximo em relação ao faturamento. Quando não conseguir reduzir o valor financeiro, a alternativa é mantê-las fixas e aumentar o faturamento.

Fonte: Gilmar Duarte da Silva é empresário contábil e autor do livro "Como Fixar Honorários Contábeis".

EFD-Contribuições

Como deverá ser efetuada a escrituração da contribuição previdenciária na EFD-Contribuições?

Segundo o Ato Declaratório Executivo COFIS 20/2012, a pessoa jurídica sujeita a apuração da contribuição incidente sobre o valor da receita bruta que desenvolva atividades, produtos ou serviços relacionados na Tabela 5.1.1, deverá efetuar a escrituração da contribuição previdenciária da seguinte forma:
- Caso a pessoa jurídica tenha efetuado a escrituração do Registro 0145 (Regimes de Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), deverá, em relação ao estabelecimento correspondente, efetuar a escrituração do registro “P100”, do Bloco “P”.
O preenchimento desse bloco contempla, além do registro P001 (registros de abertura) e P990 (encerramento), os registros P010 (Identificação do Estabelecimento), P100 (Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta) e o registro filho P110, conforme o caso.
- Caso a pessoa jurídica não efetue a escrituração do Registro 0145, mas tenha o estabelecimento cadastrado no Registro 0140, não será exigida a escrituração do Bloco P.
A pessoa jurídica sujeita a escrituração do bloco P, deverá efetuar a consolidação da contribuição previdenciária no registro P200, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz. O Valor total apurado da Contribuição Previdenciária deverá ser escriturado no campo 03 (VL_TOT_CONT_APU) desse registro, e corresponde ao somatório da contribuição escriturada por cada estabelecimento da pessoa jurídica, no campo 10 (VC_CONT_APU) do registro P100.

EFD FISCAL

Qual é a finalidade do registro C130, e de que forma é escriturado no EFD FISCAL?

Conforme o guia pratico EFD versão 2.0.8, o contribuinte deverá escriturar no registro C130 os dados (complemento de documentos) relativos à prestação de serviços sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS, sobre as contribuições previdenciárias e detalhes sobre imposto de renda retido na fonte.
Nesse registro, serão informadas somente as notas fiscais de saída, sendo considerados de preenchimento obrigatório os campos "valor dos serviços sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS" e "Valor da base de cálculo do ISSQN", os demais campos deverão ser preenchido sempre que houver informação a ser prestada.
A escrituração das informações relativas ao ISSQN, ao IRRF e a Previdência Social será efetuada de forma independente uma vez que cada tributo possui características próprias e tratamentos específicos na legislação

IPI - Republicado decreto para efeito de adequação da redução e do período de aplicação de alíquotas de bebidas

O Decreto nº 7.742/2012, que altera a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), foi republicado para fins de supressão da NC-21-3 e alteração de seu Anexo III, que trata da redução de alíquotas do IPI, conforme segue:


Código TIPI
Alíquota (%)
até 30.05.2012
de 31.05 a 30.09.2012
a partir de 1º.10.2012
2202.90.00 Ex 02 (néctares de frutas)
5
0
0
2106.90.10 Ex 01 (concentrados para bebidas)
27
27
20
2106.90.10 Ex 02 (concentrados para bebidas)
40
40
30

(Decreto nº 7.742/2012 - DOU 1 de 31.05.2012, rep. no de 04.06.2012)

 Fonte: Editorial IOB

IPI-REFRI - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS

Publicado em 31.05.2012, o Decreto 7.742/2012 altera o Decreto nº 6.707/2008, que disciplina o REFRI (Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias). Relativamente ao IPI, as alterações são as seguintes: 
- alterado o Anexo III, que estabelece os valores da contribuição para o PIS/Pasep, da COFINS e do IPI no regime especial, e incluído o anexo IV, que estabelece os percentuais a serem aplicados sobre o preço de referência para efeito de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, da COFINS e do IPI, dentro do regime especial. A vigência dos novos anexos é a partir de 01.10.2012; 
- a partir do ano-calendário 2013, as tabelas do REFRI serão alteradas e divulgadas através de Ato Declaratório específico com vigência no dia 1º de outubro de cada ano, com efeitos até 30 de setembro do ano subsequente. 
O Decreto 7.742/2012 também altera a TIPI/2011, no capítulo 21, incluindo a Nota Complementar 21-3, que trata de alíquotas do imposto para os extratos concentrados ou sabores concentrados para preparação de refrigerantes, NCM 2106.90.10 Ex 01 e Ex. 02, para os períodos até 30 de setembro de 2012 e entre 1º de outubro de 2012 e 30 de setembro de 2013. Ainda, revoga as Notas Complementares NC (21-1) e NC (22-1) da TIPI, que estabelecem redução na alíquota do IPI para produtos elaborados a partir de guaraná, a partir de 01.10.2012.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

Considerado facultativo o ponto do dia 08.06.2012 nas repartições públicas municipais

Foi decretado facultativo nas repartições públicas municipais o ponto do dia 08.06.2012, sendo excluídos dessa previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

(Decreto nº 35.673/2012 - DOM Rio de Janeiro de 31.05.2012)

Fonte: Editorial IOB


PR divulga procedimentos a serem observados nos casos de utilização do Siscred

O ato em referência dispõe que os procedimentos previstos no item 43-A da NPF nº 1/2009 (traz procedimentos para habilitação de créditos cuja média mensal de acúmulo seja superior a R$ 200.000,00 ou em que o valor do pedido ultrapasse o montante de R$ 2.000.000,00) deverão ser submetidos à analise do Diretor da Coordenadoria da Receita do Estado e do Secretário de Estado da Fazenda, após a análise da Inspetoria Geral de Fiscalização.

(Resolução Sefa nº 40/2012 - DOE PR de 28.05.2012)

Fonte: Editorial IOB


Tributos estaduais/SP - Parcelamento do ICMS e do ITCMD em curso terá a taxa de acréscimo financeiro repactuada

Será repactuada em 0,90% ao mês, independentemente de qualquer opção ou solicitação do contribuinte, a taxa de acréscimo financeiro incidente sobre o parcelamento de débitos fiscais relativos ao ICMS e ao ITCMD.
A repactuação aplica-se aos parcelamentos de débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa, em andamento em 1º.06.2012, independentemente da quantidade de parcelas remanescentes e os decorrentes de pedidos deferidos até 1º.06.2012, inclusive no cálculo do valor das parcelas com data de vencimento a partir dessa data.
Não se aplica a repactuação aos parcelamentos que, em 1º.06.2012, estejam rompidos, liquidados ou cujo saldo tenha sido inscrito na Dívida Ativa.
(Resolução Conjunta SF/PGE nº 1/2012 - DOE SP de 1º.06.2012)
Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Divulgados os requisitos necessários para a segurança e a proteção radiológica em serviços de radioterapia

A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) estabeleceu os requisitos necessários para a segurança e a proteção radiológica de médicos e pacientes, relativos ao uso de fontes de radiação constituídas por materiais ou equipamentos capazes de emitir radiação ionizante para fins terapêuticos.

(Resolução CNEN nº 130/2012 - DOU de 04.06.2012)

Fonte: Editorial IOB