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terça-feira, 5 de junho de 2012

EFD FISCAL

Qual é a finalidade do registro C130, e de que forma é escriturado no EFD FISCAL?

Conforme o guia pratico EFD versão 2.0.8, o contribuinte deverá escriturar no registro C130 os dados (complemento de documentos) relativos à prestação de serviços sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS, sobre as contribuições previdenciárias e detalhes sobre imposto de renda retido na fonte.
Nesse registro, serão informadas somente as notas fiscais de saída, sendo considerados de preenchimento obrigatório os campos "valor dos serviços sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS" e "Valor da base de cálculo do ISSQN", os demais campos deverão ser preenchido sempre que houver informação a ser prestada.
A escrituração das informações relativas ao ISSQN, ao IRRF e a Previdência Social será efetuada de forma independente uma vez que cada tributo possui características próprias e tratamentos específicos na legislação

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