Qual é a
finalidade do registro C130, e de que forma é escriturado no EFD FISCAL?
Conforme o
guia pratico EFD versão 2.0.8, o contribuinte deverá escriturar no
registro C130 os dados (complemento de documentos) relativos à prestação de
serviços sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS, sobre as contribuições
previdenciárias e detalhes sobre imposto de renda retido na fonte.
Nesse
registro, serão informadas somente as notas fiscais de saída, sendo
considerados de preenchimento obrigatório os campos "valor dos serviços
sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS" e "Valor da base de
cálculo do ISSQN", os demais campos deverão ser preenchido sempre que
houver informação a ser prestada.
A
escrituração das informações relativas ao ISSQN, ao IRRF e a Previdência Social
será efetuada de forma independente uma vez que cada tributo possui
características próprias e tratamentos específicos na legislação
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