Foi determinada a obrigação de informar as transações entre residentes ou
domiciliados no Brasil e no exterior que compreendam serviços, intangíveis e
outras operações, definidos na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis
e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), instituída pelo
Decreto nº 7.708/2012, que produzam variações no patrimônio das pessoas
físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
(Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012 - DOU 1 de 29.06.2012) Vide:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12772012.htm
Fonte: Editorial IOB
(Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012 - DOU 1 de 29.06.2012) Vide:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12772012.htm
Fonte: Editorial IOB
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