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sábado, 30 de junho de 2012

Informação das transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes

Foi determinada a obrigação de informar as transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações, definidos na Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS), instituída pelo Decreto nº 7.708/2012, que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
(Instrução Normativa RFB nº 1.277/2012 - DOU 1 de 29.06.2012) Vide:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2012/in12772012.htm

Fonte: Editorial IOB

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