A medida
provisória em referência, entre outras providências, alterou o inciso XVVIII do
§ 3º do art. 1º da Lei nº 10.925/2004, prorrogando, para 31.12.2012, o prazo
para fruição do benefício de redução a zero da alíquota da Cofins e da
contribuição para o PIS-Pasep incidente sobre a importação e sobre a venda no
mercado interno de massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tabela
de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que,
inicialmente, encerrar-se-ia em 30.06.2012.
Vide na íntegra no endereço abaixo: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/MPs/2012/mp574.htm
Fonte: Editorial IOB
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