Foi postergado para 1º.07.2013, em caráter excepcional, o termo de
início da obrigatoriedade do uso da NF-e em substituição à Nota Fiscal/Conta de
Energia Elétrica, modelo 6, à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21,
e à Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, quando emitido em
conformidade com o disposto nos arts. 420 e 425 do RICMS-MT/1989.
(Decreto nº 1.218/2012 - DOE MT de 04.07.2012)
Fonte: Edit orial IOB
(Decreto nº 1.218/2012 - DOE MT de 04.07.2012)
Fonte: Edit orial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário