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sábado, 7 de julho de 2012

MT posterga o prazo de início da obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica

Foi postergado para 1º.07.2013, em caráter excepcional, o termo de início da obrigatoriedade do uso da NF-e em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e à Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, quando emitido em conformidade com o disposto nos arts. 420 e 425 do RICMS-MT/1989.

(Decreto nº 1.218/2012 - DOE MT de 04.07.2012)

Fonte: Edit orial IOB

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