Vence
no dia 04.07.2012 (3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos
geradores) o prazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte
correspondente ao período de 21
a 30.06.2012, incidente sobre rendimentos de:
a)
juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a
residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b)
prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em
concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c)
multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
(Lei nº 11.196/2005, art. 70, I, letra "b")Fonte: Editorial IOB
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