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terça-feira, 3 de julho de 2012

IR Fonte - Vence no dia 04.07.2012 o prazo de recolhimento do IR Fonte incidente sobre aplicações financeiras e outros rendimentos

Vence no dia 04.07.2012 (3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores) o prazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente ao período de 21 a 30.06.2012, incidente sobre rendimentos de:
a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
(Lei nº 11.196/2005, art. 70, I, letra "b")
Fonte: Editorial IOB

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