LIVRARIA

Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Despesas com locomoção, transporte, alimentação e hospedagem de leiloeiro oficial são indedutíveis no livro Caixa

Conforme solução de consulta em referência, são indedutíveis:

a) despesas realizadas pelo leiloeiro oficial judicial com locomoção e transporte, para fins da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física, em razão de vedação expressa na lei; e
b) despesas com alimentação e hospedagem, por falta de previsão legal.

Esclarece-se, ainda, que o imposto incide sobre o rendimento bruto, sendo permitidas apenas deduções previstas em lei.

(Solução de Consulta Cosit nº 2/2012 - DOU 1 de 03.07.2012)

Fonte: Editorial IOB

Nenhum comentário: