Foi
publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 09.07.2012, a Instrução Normativa RFB nº 1.279/2012, que dispõe sobre a
apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
(DITR) referente ao exercício de 2012, bem como sobre o recolhimento do ITR.
A DITR deverá ser apresentada entre 20.08.2012 e 28.09.2012. A
Instrução Normativa não prevê a possibilidade de entrega da declaração em
papel, fazendo referência somente à entrega por meio magnético - através de
transmissão pela internet ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da
Caixa Econômica Federal.
Informamos
que ainda não foi disponibilizado, no site da Receita Federal, o programa
gerador da DITR 2012.
Quanto ao recolhimento do ITR, deverá ser efetuado em até 4
parcelas iguais, mensais e consecutivas, devendo a 1ª parcela ser paga até
28.09.2012,
e as demais parcelas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$
100,00 deve ser pago em quota única. Em nenhuma hipótese, o valor do imposto
devido será inferior a R$ 10,00.
Fonte: Redação Econet Editora
Fonte: Redação Econet Editora
Nenhum comentário:
Postar um comentário