O Fisco do Mato Grosso introduziu alterações no Regulamento do ICMS,
dentre as quais destacamos que, para fins de apuração do valor do imposto
devido em decorrência do disposto nos arts. 306 e 306-A, o estabelecimento
distribuidor utilizará como base de cálculo o preço de venda do produto por ele
praticado, e a Secretaria de Estado de Fazenda poderá editar lista de preços
mínimos, divulgando os preços dos fretes de coleta e de entrega.
(Decreto nº 1.220/2012 - DOE MT de 04.07.2012)
Fonte: Editorial IOB
(Decreto nº 1.220/2012 - DOE MT de 04.07.2012)
Fonte: Editorial IOB
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