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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Previdenciária - Republicada a Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatu


Em atendimento à determinação do art. 5º da Lei Complementar nº 139/2011, foi publicada no Diário Oficial da União a íntegra da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações resultantes das Leis Complementares nºs 127/2007, 128/2008, 133/2009 e 139/2011.
(Lei Complementar nº 123/2006 - DOU de 15.12.2006, rep. nos de 31.01.2009 e 31.01.2012)

Fonte: Editorial IOB

IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep - Alteradas disposições sobre a retenção na fonte nos pagamentos efetuados por órgãos públicos federais pelo fornecimento de bens e serviços


A Instrução Normativa RFB nº 1.244/2012 alterou dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, que, desde 12.01.2012, disciplina a retenção na fonte do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep, nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
(Instrução Normativa RFB nº 1.244/2012 - DOU 1 de 31.01.2012)

Fonte: Editorial IOB

Simples Nacional - Baixadas novas disposições sobre o controle aduaneiro relativas à aplicação do RTU


A Instrução Normativa em referência dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro relativos à aplicação do Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai e revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.098/2010, que disciplinava o assunto.
(Instrução Normativa RFB nº 1.245/2012 - DOU 1 31.01.2012)

Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Trabalhista - Retificada a portaria que alterou a NR 28 sobre fiscalização e penalidades por infração a normas regulamentadoras


Foi retificada, no DOU 1 de 30.01.2012, a Portaria SIT nº 277/2011, que altera a Norma Regulamentadora 28 (NR 28) - Fiscalização e penalidades, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, concernente a normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
(Portaria SIT nº 277/2011 - DOU 1 de 10.10.2011, retificada no de 1º.11.2011 e de 30.01.2012)


Fonte:
Editorial IOB

RFB - Disciplinados os procedimentos para a disponibilização de informações de contribuintes a tribunais


Nos termos da resolução em referência, deverão constar, nos convênios de disponibilização de dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para os tribunais, cláusulas de segurança jurídica e tecnológica em termos similares aos níveis de segurança utilizados pela RFB, a serem cumpridas pelos convenentes.
(Resolução CTI nº 2/2012 - DOU 1 de 30.01.2012)

Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Previdenciária - Prorrogado o prazo para cumprimento de obrigações acessórias nos municípios em estado de calamidade pública


Os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias (inclusive previdenciárias) relativas a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, ficam prorrogados para o último dia útil do 3º mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis. Essa prorrogação é aplicada ao mês da ocorrência do evento e ao mês subsequente.
(Instrução Normativa RFB nº 1.243/2012 - DOU 1 de 27.01.2012)

Fonte: Editorial IOB

Tributos federais - Prorrogados os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias nos casos decretados de calamidade pública


Os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias, concernentes aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública ficam prorrogados para o último dia útil do 3º mês subsequente ao dos meses em que antes eram exigíveis. A prorrogação do prazo aplica-se inclusive ao mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e ao mês subsequente.
(Instrução Normativa RFB nº 1.243/2012 - DOU 1 de 27.01.2012)

Fonte: Editorial IOB

Tributos federais - Prorrogado o prazo para pagamento de tributos nos casos decretados de calamidade pública


As datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º mês subsequente, abrangendo o mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e o mês subsequente.
(Portaria MF nº 12/2012 - DOU 1 de 24.01.2012)

Fonte: Editorial IOB

Bacen - Divulgados os prazos de entrega da CBE


A circular Bacen em referência estabeleceu os períodos de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), de que tratam o caput e o § 1º do art. 2º da Resolução nº 3.854/2010, a qual deverá ser prestada ao Banco Central do Brasil (Bacen), por meio do formulário de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível na Internet, no endereço www.bcb.gov.br.
(Circular Bacen nº 3.574/2012 - DOU 1 de 26.01.2012)
Fonte: Editorial IO B

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Minas Gerais prorroga o prazo de recolhimento para contribuinte em município em estado de emergência


O Fisco mineiro prorrogou o prazo de recolhimento do ICMS para os contribuintes que estejam localizados em municípios declarados em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, homologado pelo Poder Executivo Estadual.
Assim, o ICMS apurado nos períodos de dezembro/2011 e janeiro/2012 podem ser recolhidos no 3º mês subsequente à ocorrência do fato gerador, no mesmo dia do prazo normal do contribuinte, desde que o valor total, em cada período, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00.
Esta prorrogação não se aplica aos recolhimentos de ICMS antecipado, conforme previsto no RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, IV, exceto se o contribuinte for detentor de regime especial que o autorize a recolher o imposto em momento posterior à realização da operação ou prestação.
(Decreto nº 45.894/2012 - DOE MG de 14.01.2012)
Fonte: IOB Online

Trabalhista - Divulgados procedimentos para a divulgação e fiscalização do cumprimento da legislação do PAT


As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) devem incluir no seu planejamento ações de divulgação e de fiscalização do cumprimento da legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O planejamento deve contemplar empregadores inscritos e não inscritos no PAT, especialmente empresas de médio e grande porte.
(Instrução Normativa SIT nº 96/2012 - DOU 1 de 17.01.2012)

Vide instrução na íntegra no endereço abaixo:

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/instrucao-normativa-sit-96-2012.htm

Trabalhista - Divulgados novos procedimentos para o saque dos saldos das contas vinculadas dos trabalhadores no FGTS


A Circular Caixa nº 569/2012, em vigor a partir de 18.01.2012, divulgou novos procedimentos a serem observados para o saque do saldo das contas vinculadas dos trabalhadores no FGTS. Entre as alterações, destaca-se o aumento do valor-limite de saque permitido em caso de desastres naturais, tais como as enchentes e desmoronamentos causados pelas tempestades que afetam algumas regiões do País, de R$ 5.400,00 para R$ 6.220,00, observado o valor disponível na conta vinculada.
(Circular Caixa nº 569/2012 - DOU de 18.01.2012)

Vide na íntegra no endereço abaixo:

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/circular-caixa-569-2012.htm

Darf - Instituídos códigos de receita para recolhimento de royalties do Pré-Sal


Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 2/2012, foram instituídos os seguintes códigos de receita a serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento de royalties do Pré-Sal:

a) 3008 - Royalties até 5% - Lavra na Área Pré-Sal - Em Plataforma;
b) 3014 - Royalties excedente 5% - Lavra na Área Pré-Sal - Em Plataforma; e
c) 3037 - Participação Especial - Lavra na Área Pré-Sal.
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 2/2012 - DOU 1 de 18.01.2012)
Fonte: Editorial IOB

Mensagem de erro na validação do SPED Pis e Cofins


Na validação do arquivo do Sped Pis e Cofins no programa da Receita Federal, esta ocorrendo a mensagem de erro "Versão do leiaute não encontrada nessa versão do aplicativo".
Em contato com o suporte do Sped PIS/COFINS recebemos a informação que deverá atualizar as tabelas dentro do aplicativo do SPED PIS/COFINS "na ultima versão", no menu "Tabelas", submenu "Atualizar Tabelas", seleciona todas as tabelas e clicar em Ok. Após essa atualização o erro citado no tramite inicial é solucionado.
No futuro em situação idêntica de mensagem, poderá realizar o mesmo procedimento.
Caso possua um servidor proxy ou firewall que esteja bloqueando a atualização destas tabelas, deverá conversar com seu Técnico de rede para liberar esta atualização do programa validador do Sped Pis e Cofins.

Fonte: Suporte às UN

EIRELI-Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

PASSO - A - PASSO de como criar uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI.
Clique no endereço abaixo:

http://www.jucemg.mg.gov.br/arquivos/file/passo-a-passo-eireli.pdf

Trabalhista - Lei reconhece o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, esteticista, manicure e maquiador


A Lei nº 12.592/2012 reconheceu, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
(Lei nº 12.592/2012 - DOU 1 de 19.01.2012)

Vide na íntegra no site abaixo:
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-12592-2012.htm


sábado, 14 de janeiro de 2012

Simulação de Alíquota Efetiva -– Imposto de Renda da Pessoa Física - 2012


Senhor Contribuinte, 

A Secretaria da Receita Federal do Brasil coloca à sua disposição o simulador para cálculo do imposto de renda mensal e anual. 

Após selecionar abaixo a periodicidade (mensal ou anual), informe os valores dos rendimentos tributáveis e as deduções. Serão mostrados o valor do imposto devido e a alíquota efetiva.

 
     Cálculo Mensal

     Cálculo Anual (exercício de 2012, ano-calendário de 2011)

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Dmed - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf 2012


Atenção, contribuinte Pessoa Física: Não confunda esta declaração com a do Imposto de Renda da Pessoa Física 2012 (DIRPF 2012).
A Dirf - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pago ou creditados em 2011 para seus beneficiários.
Perguntas e Respostas da Dirf
Programa Gerador da Declaração Dirf 2012 - PGD
Leiaute do arquivo da declaração - Dirf 2012
Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte - Mafon
Consulta a Declarações Entregues e ao Extrato do Processamento - Dirf
Requerimento para Cancelamento da Dirf
Declarações de anos anteriores

Receita disponibiliza explicações técnicas sobre Instruções Normativas publicadas no DOU de 12/01

Foram publicadas no Diário Oficial da União, de 12 de janeiro de 2012, cinco Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) abaixo:
1) Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012;
2) Instrução Normativa RFB nº 1.235, de 11 de janeiro de 2012;
3) Instrução Normativa RFB nº 1.236, de 11 de janeiro de 2012;
4) Instrução Normativa RFB nº 1.237, de 11 de janeiro de 2012;
5) Instrução Normativa RFB nº 1.238, de 11 de janeiro de 2012.


Vide detalhes no site abaixo:
www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2012/01/12/2012_01_12_17_21_33_865292610.html

ICMS - Alteradas as margens de valor agregado (MVA) para combustíveis, lubrificantes


Foram alteradas as Tabelas I a XIII anexas ao Ato Cotepe/ICMS nº 21/2008, o qual divulga as MVA a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos, com aplicação a partir de 16.01.2012. 

(Ato Cotepe/MVA nº 1/2012 - DOU 1 de 10.01.2012)

Fonte: Editorial IOB

ICMS - Divulgado o PMPF para gasolina C, diesel, GLP, querosene de aviação, AEHC e


Foi divulgado o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de gasolina C, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação, álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e gás natural para as Unidades da Federação indicadas na tabela constante do Ato Cotepe/PMPF nº 1/2012, com aplicação a partir de 16.01.2012.

(Ato Cotepe/PMPF nº 1/2012 - DOU 1 de 10.01.2012)
Fonte: Editorial IOB

DCTF - Receita cancela as multas pelo atraso na entrega da declaração do mês de setembro/2011


Por meio do ato declaratório em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informou que ficam cancelados os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de setembro/2011, desde que transmitidas até 27.12.2011.
(Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2011 - DOU 1 de 10.01.2012)
Fonte: Editorial IOB

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Previdenciária - Divulgada a nova tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso


A Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2012, publicada no DOU 1 de 09.01.2012, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2012, reajustou em 6,08% os benefícios mantidos pela Previdência Social e definiu o valor da cota do salário-família.
Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2012:
a) R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80;
b) R$ 22,00 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.
Segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.01.2012:
Salário-de-contribuição (R$)
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
                    até 1.174,86
8,00
de 1.174,87 até 1.958,10
9,00
de 1.958,11 até 3.916,20
11,00
Reproduzimos, adiante, a tabela do Fator de Reajuste dos Benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2012:
Data de início do benefício
Reajuste (%)
até janeiro de 2011
6,08
em fevereiro de 2011
5,09
em março de 2011
4,53
em abril de 2011
3,84
em maio de 2011
3,10
em junho de 2011
2,52
em julho de 2011
2,29
em agosto de 2011
2,29
em setembro de 2011
1,86
em outubro de 2011
1,41
em novembro de 2011
1,08
em dezembro de 2011
0,51
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2012- DOU 1 de 09.01.2012)
Fonte: Editorial 

Previdenciária - Divulgada a nova tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso


A Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2012, publicada no DOU 1 de 09.01.2012, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2012, reajustou em 6,08% os benefícios mantidos pela Previdência Social e definiu o valor da cota do salário-família.

(Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2012- DOU 1 de 09.01.2012)


Vide na íntegra no endereço:



CNPJ - Divulgadas novas tabelas relativas aos documentos, às orientações e à natureza jurídica quanto à qualificação dos representantes e do QSA


Foi republicado no DOU 1 de 09.01.2012 o Ato Declaratóriio Cocad nº 2/2011, que aprovou os Anexos XI, XII e XIII, que substituirão, a partir dessa data, respectivamente, os Anexos V (Tabela de Natureza Jurídica x Qualificação do Representante da Entidade), VI (Tabela de Natureza Jurídica x Qualificação dos Integrantes do QSA) e VIII (Tabela de Documentos e Orientações) da Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
(Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2/2011 - DOU 1 de 23.12.2011)

Fonte: Editorial IOB

domingo, 8 de janeiro de 2012

Receita abre nesta segunda consulta ao Lote de restituição residual Multiexercício do IRPF (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008)


A Receita Federal do Brasil libera, às 9 horas da segunda-feira (9/1), consulta ao lote residual multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008).
De acordo com a Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição –Corec da RFB, no dia 16 de janeiro de 2012 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao lote residual do exercício de 2011 (ano calendário 2010), residual de 2010 (ano calendário de 2009), residual de 2009 (ano calendário de 2008) e residual de 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 93.757 contribuintes, totalizando R$ 195.551.542,92.
Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 73.878 contribuintes, totalizando R$ 149.159.447,62já acrescidos da taxa selic de 8,58 % (maio de 2011 a janeiro de 2012). Desse montante, 7.250 referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 26.645.464,53.
Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 10.768 contribuintes, totalizando R$ 24.086.789,08já acrescidos da taxa selic de 18,73 % (maio de 2010 a janeiro de 2012).
Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 5.578 contribuintes, totalizando R$14.699.593,44, já atualizados pela taxa selic de 27,19 % (período de maio de 2009 a janeiro de 2012).
Já para o lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 3.533 contribuintes, totalizando de R$ 7.605.712,78, já atualizados pela taxa selic de 39,26 %, (período de maio de 2008 a janeiro de 2012).
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.
A Corec informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais),            0800-729-0001       (demais localidades) e             0800-729-0088       (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Correção da versão 5.0 do programa PER/DCOMP


Encontra-se disponível nova versão do programa PER/DCOMP para correção de erros detectados que estavam impedindo a transmissão e importação de dados da versão 5.0.
Clique aqui para fazer o download do PER/DCOMP 5.0a, de livre reprodução.
O programa disponível já se encontra atualizado com a versão 18 das tabelas.

sábado, 7 de janeiro de 2012

IRPF - Aprovado o programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira para o ano-calendário de 2012


Foi aprovado, para o ano-calendário de 2012, o programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, para uso em computador que possua Máquina Virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada.
(Instrução Normativa RFB nº 1.232/2011 - DOU 1 de 04.01.2012)

Fonte: Editorial IOB


Foi aprovado, para o ano-calendário de 2012, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, para uso em computador que possua Máquina Virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada.
(Instrução Normativa RFB nº 1.231/2011 - DOU 1 de 04.01.2012)

Fonte: Editorial IOB

IRPF - Aprovado o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural para o ano-calendário de 2012


Foi aprovado, para o ano-calendário de 2012, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, para uso em computador que possua Máquina Virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada.
(Instrução Normativa RFB nº 1.231/2011 - DOU 1 de 04.01.2012)

Fonte: Editorial IOB

04.01.2012 08:40 - Trabalhista - Aprovadas instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base de 2011


As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2011 -, que poderá ser obtido em um destes endereços: http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br. O prazo para a entrega da Rais inicia-se em 17.01.2012 e encerra-se em 09.03.2012.
Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que de forma devidamente justificada.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP-Brasil para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 250 vínculos.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com o certificado digital do responsável pela entrega da declaração, podendo este ser um CPF ou um CNPJ.
Estão obrigados a declarar a Rais:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

(Portaria MTE nº 7/2012 - DOU de 04.01.2012)
Fonte: Editorial IOB

Trabalhista - Aprovados os procedimentos operacionais relativos ao seguro-desemprego do pescador profissional artesanal


Por meio da Instrução Normativa SPPE nº 1/2011, foram aprovados os procedimentos operacionais relativos ao benefício do seguro-desemprego do pescador profissional artesanal durante o período de defeso, a serem observados no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
(Instrução Normativa SPPE nº 1/2011 - DOU de 04.01.2012)

Fonte: Editorial IOB