Os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias (inclusive
previdenciárias) relativas a tributos administrados pela Receita Federal do
Brasil (RFB), para os sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos
por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública, ficam
prorrogados para o último dia útil do 3º mês subsequente ao dos meses em que
antes eram exigíveis. Essa prorrogação é aplicada ao mês da ocorrência do
evento e ao mês subsequente.
(Instrução Normativa RFB nº 1.243/2012 - DOU 1 de 27.01.2012)Fonte: Editorial IOB
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