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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Tributos federais - Prorrogado o prazo para pagamento de tributos nos casos decretados de calamidade pública


As datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia útil do 3º mês subsequente, abrangendo o mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública e o mês subsequente.
(Portaria MF nº 12/2012 - DOU 1 de 24.01.2012)

Fonte: Editorial IOB

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