As datas de vencimento de tributos federais administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB), devidos pelos sujeitos passivos
domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha
reconhecido estado de calamidade pública, ficam prorrogadas para o último dia
útil do 3º mês subsequente, abrangendo o mês da ocorrência do evento que
ensejou a decretação do estado de calamidade pública e o mês subsequente.
(Portaria MF nº 12/2012 - DOU 1 de 24.01.2012)
Fonte: Editorial IOB
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