Conforme esclarecido pela solução de divergência em fundamento, as
contribuições efetuadas a entidades de previdência privada são dedutíveis para
fins da determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social
sobre o Lucro (CSL) na medida em que forem pagas ou incorridas, obedecidas as
condições e os limites estabelecidos na legislação.
(Solução de Divergência Cosit nº 27/2011 - DOU 1 de 05.01.2012)Fonte: Editorial IOB
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