Nos termos da resolução em referência, deverão constar, nos convênios de
disponibilização de dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para os tribunais, cláusulas de
segurança jurídica e tecnológica em termos similares aos níveis de segurança
utilizados pela RFB, a serem cumpridas pelos convenentes.
(Resolução CTI nº 2/2012 - DOU 1 de 30.01.2012)Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário