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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Minas Gerais prorroga o prazo de recolhimento para contribuinte em município em estado de emergência


O Fisco mineiro prorrogou o prazo de recolhimento do ICMS para os contribuintes que estejam localizados em municípios declarados em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, homologado pelo Poder Executivo Estadual.
Assim, o ICMS apurado nos períodos de dezembro/2011 e janeiro/2012 podem ser recolhidos no 3º mês subsequente à ocorrência do fato gerador, no mesmo dia do prazo normal do contribuinte, desde que o valor total, em cada período, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00.
Esta prorrogação não se aplica aos recolhimentos de ICMS antecipado, conforme previsto no RICMS-MG/2002, Parte Geral, art. 85, IV, exceto se o contribuinte for detentor de regime especial que o autorize a recolher o imposto em momento posterior à realização da operação ou prestação.
(Decreto nº 45.894/2012 - DOE MG de 14.01.2012)
Fonte: IOB Online

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